11/12/2024 – 14h25
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A deputada Flávia Morais recomendou a aprovação de uma versão do texto
A Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Lei Orgânica de Assistência Social dois serviços de assistência social já previstos em regulamentação hoje.
São eles o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos e o Serviço Especial de Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosos e seus Familiares. A ideia é que sejam prestados de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil.
O primeiro serviço visa evitar que pessoas idosas ou deficientes caiam em situações de exclusão e isolamento, através do fortalecimento dos laços familiares e comunitários. A segunda atua em situações onde os direitos já foram violados e busca prestar atendimento especializado às famílias de pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência.
Projeto reformulado
O texto aprovado pela comissão foi um substituir da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 5365/23, do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), e outros dois que tramitam em conjunto (PLs 5897/23 e 1963/24) e tratam com o assunto.
Flávia Morais explicou que, embora previstos em atos do Poder Executivo, os dois serviços não têm sido oferecidos em quantidade suficiente, devido a limitações orçamentárias, institucionais e de pessoal no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
“Segundo dados do Censo Suas 2023 relativos ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos, apenas 25,6% dos 8.640 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) do país oferecem o serviço”, apontou o relator. “Entre os Cras que oferecem essa oferta, 76% atendiam cada um apenas de um a 20 idosos em domicílio, revelando a baixa implantação do serviço.”
No que diz respeito aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), responsáveis pelo Serviço Especial de Proteção Social às Pessoas com Deficiência, Idosos e seus Familiares, o censo mostrou que apenas 12,7% dos 2.866 Creas oferecem o serviço com equipes especializadas.
O relator acredita que a transferência dos serviços para as Loas lhes dará mais institucionalidade e efetividade. “Esses serviços não se limitam aos idosos e deficientes, mas também chegam aos familiares e cuidadores.”
BPC
O texto aprovado também garante avaliação social remota de pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda caso não haja serviços no município onde residem e garante seu acesso a Benefício de Pagamento Contínuo (BPC).
O substituto assegura o atendimento remoto ou eletrônico por meio de identificação por meio de certificação, biometria ou outros meios que garantam a identificação inequívoca do beneficiário do BPC. A regra atualmente válida prevê o direcionamento do beneficiário ao município mais próximo que possua estrutura.
O BPC garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 ou mais anos que comprovem não ter meios para assegurar a sua própria manutenção ou tê-la assegurada pela família.
Próximas etapas
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e também será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Rachel Librelon
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