Comissão aprova projeto que inclui serviços assistenciais na Lei da Assistência Social – Notícias

Comissão aprova projeto que inclui serviços assistenciais na Lei da Assistência Social – Notícias


11/12/2024 – 14h25

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A deputada Flávia Morais recomendou a aprovação de uma versão do texto

A Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Lei Orgânica de Assistência Social dois serviços de assistência social já previstos em regulamentação hoje.

São eles o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos e o Serviço Especial de Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosos e seus Familiares. A ideia é que sejam prestados de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil.

O primeiro serviço visa evitar que pessoas idosas ou deficientes caiam em situações de exclusão e isolamento, através do fortalecimento dos laços familiares e comunitários. A segunda atua em situações onde os direitos já foram violados e busca prestar atendimento especializado às famílias de pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência.

Projeto reformulado
O texto aprovado pela comissão foi um Benefício de Pagamento Contínuo (BPC).

O substituto assegura o atendimento remoto ou eletrônico por meio de identificação por meio de certificação, biometria ou outros meios que garantam a identificação inequívoca do beneficiário do BPC. A regra atualmente válida prevê o direcionamento do beneficiário ao município mais próximo que possua estrutura.

O BPC garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 ou mais anos que comprovem não ter meios para assegurar a sua própria manutenção ou tê-la assegurada pela família.

Próximas etapas
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e também será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Rachel Librelon



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