05/07/2024 – 11h38
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Delegado Ramagem recomendou aprovação do projeto, com alterações
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede seguro-desemprego a trabalhadores demitidos sem justa causa que sejam microempreendedores ou participantes de sociedade empresária.
O texto aprovado é o substituto do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), para o Projeto de Lei 323/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Assim como a versão original, o substitutivo do relator altera a Lei do Seguro Desemprego.
“Essa lei já prevê seguro-desemprego para microempreendedores individuais, desde que não haja renda pessoal suficiente para sustentar a família”, explicou o relator. “Basta acrescentar a condição de participação em sociedade empresária.”
Sociedade empresária é aquela que exerce a sua actividade nos termos do artigo 966.º do Código Civil. Exerce profissionalmente atividade económica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços e deve estar inscrito na Junta Comercial.
Para microempreendedores individuais ou participantes de sociedade empresária, a proposta aprovada também condiciona a concessão do seguro-desemprego à apresentação da declaração do Imposto de Renda. Haverá regulamentação.
Regras atuais
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Previdência Social destinado aos trabalhadores demitidos involuntariamente que reúnam as seguintes condições:
- não tem renda suficiente para sustentar a si e à sua família; Isso é
- não recebiam benefícios contínuos da previdência social, exceto benefícios acidentários, benefícios complementares e benefícios de permanência.
Por lei, os trabalhadores que recebiam salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada poderão ter acesso ao seguro-desemprego para:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, mediante primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, mediante segunda solicitação; ou
- cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data do despedimento, quando fizer outros pedidos.
“Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito do sócio de empresa ao seguro-desemprego”, disse Jonas Donizette, autor da versão original do projeto.
“Esse trabalhador foi demitido sem justa causa e não tinha renda suficiente para sustentar a família. O TRF-1 concluiu que ser sócio de empresa não impediu o recebimento do benefício”, explicou Donizete.
Próximos passos
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas Comissões de Trabalho; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
empréstimo auxílio brasil picpay
emprestimo consignado do inss
empréstimo consignado inss
emprestimo aposentados
simulação picpay
créditos consignados
empréstimos consignados do inss
emprestimo para inss
empréstimo do inss