18/11/2024 – 16:18
Mário Agra/Câmara dos Deputados
A professora Luciene Cavalcante recomendou a aprovação do texto modificado
A Comissão de Administração e Função Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta para facilitar o trabalho dos membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável pelo acompanhamento dos contratos de compra de refeições e pela transparência na prestação de contas.
Pela proposta, estados e municípios deverão garantir condições de transporte dos conselheiros do CAE em suas funções. O texto aprovado é um substituir da deputada professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) ao Projeto de Lei 2268/23, da deputada Socorro Neri (PP-AC).
“A ideia é simples: que o conselheiro não precise empenhar recursos pessoais para deslocamentos necessários ao desempenho de suas funções”, disse Cavalcante.
Faltas apagadas
O texto garante ainda que as faltas dos conselheiros, tanto do serviço público quanto do setor privado, serão compensadas com justificativa. O projeto original não exigia justificativa do documento.
Os servidores públicos em cargos de presidência ou vice-presidência do CAE poderão ser designados para atuar exclusivamente no conselho, com remuneração do órgão onde atuam, conforme proposta. Atualmente, o Lei 11.947/09que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), não concede essa permissão.
Segundo Luciene Cavalcante, é fundamental garantir condições mínimas para que o conselho não fique vazio por incompatibilidade de carga horária de seus membros. “Quem cuida da fiscalização desses contratos precisa de tempo para analisar editais de licitação e documentos de prestação de contas, além de precisar realizar visitas in loco”.
CAE
O CAE é um grupo responsável por monitorar e monitorar os recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar e garantir boas práticas sanitárias e de higiene alimentar nos estados e municípios.
O conselho é formado por representantes do Executivo, trabalhadores da educação, professores, pais e representantes da sociedade civil. O mandato dos vereadores é de quatro anos e é considerado serviço público relevante e não remunerado. As atribuições do CAE estão previstas na lei que criou o PNAE.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivoainda serão analisados pelas comissões de Educação; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
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