22/01/2025 – 15:54
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Texto aprovado substitui a relatora, Talíria Petrone
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece como requisito obrigatório para concessão de licença ambiental a anuência das comunidades indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais afetadas pelo projeto.
Pela proposta, é necessária a anuência prévia dessas populações para autorizar atividades ou empreendimentos que utilizem recursos ambientais, reais ou potencialmente poluidores ou capazes de degradar o meio ambiente, que afetem as terras dos povos tradicionais e seu entorno.
O texto foi aprovado na forma de substituir apresentado pela relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 10.678/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF).
Talíria Petrone modificou o projeto para abranger todas as comunidades tradicionais, não apenas as comunidades indígenas e quilombolas.
Convenção
Segundo Talíria Petrone, a proposta respeita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece o direito à consulta prévia dessas pessoas em relação a projetos, programas e decisões políticas ou administrativas que possam afetá-las. “O princípio que sustenta o direito à consulta prévia é o reconhecimento da igual dignidade destes povos, bem como da sua capacidade de fazer escolhas autónomas e determinar as suas prioridades de desenvolvimento”, afirmou.
No contexto nacional, ela lembrou que a Constituição de 1988 condiciona o uso dos recursos hídricos e a pesquisa e mineração de riquezas minerais em terras indígenas à autorização do Congresso Nacional e à consulta prévia às comunidades. “No entanto, mesmo com a existência de quadros legais, muitas vezes é imposta uma consulta prévia às comunidades sem respeitar a sua lógica e tradições”, lamentou o parlamentar.
Regras
O texto aprovado garante que será realizada consulta prévia no início do processo de licenciamento para que a ele fique vinculado. Segundo a proposta, a consulta deverá observar os seguintes pontos:
- disponibilização prévia de informações sobre a proposta em exame;
- uso de método e linguagem culturalmente apropriados; e
- negociar o diálogo baseado na boa-fé.
A proposta determina ainda que a comunidade consultada definirá a metodologia do processo, especialmente no que diz respeito à duração, data, local, idioma e forma de deliberação, entre outros pontos.
Processamento
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e também será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
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Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Ana Chalub
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