Comissão aprova projeto que endurece penas previstas na Lei dos Crimes Ambientais – Notícias

Comissão aprova projeto que endurece penas previstas na Lei dos Crimes Ambientais – Notícias


10/10/2024 – 14h10

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Marcelo Queiroz recomendou aprovação da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta penas para crimes contra a vida selvagem, detalha os conceitos de maus-tratos e abusos e define o crime de crueldade. O projeto aprovado (PL 752/23), do deputado Bruno Ganem (Pode-SP) e do deputado licenciado Felipe Becari (SP), altera o Lei de Crimes Ambientais.

O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. Para ele, a esperança de punição aos crimes ambientais na promulgação da lei ambiental não se concretizou devido às baixas sanções e à rápida prescrição, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha estabelecido o entendimento de que o pedido de indenização civil por danos ambientais é imprescritível. Para ele, é preciso acabar com a ideia de que a Lei de Crimes Ambientais ‘não pegou’.

Penas
De acordo com o projeto, o crime de matar, perseguir, caçar, capturar, utilizar exemplares da fauna silvestre, seja nativo ou em rota migratória, sem a devida autorização da autoridade competente, será punido com pena de prisão de três a seis anos e pena de prisão de três a seis anos. multar. A penalidade atual é detenção de seis meses a um ano e multa.

Outra pena alterada é o crime de exportação de peles e couros crus de anfíbios e répteis, sem autorização, que passa a envolver pena de prisão de dois a cinco anos e multa. Hoje essa penalidade é isolamento de um a três anos e multa.

Abuso e maus-tratos
No que diz respeito aos atos de abuso e maus-tratos, a Lei de Crimes Ambientais já prevê pena de prisão de três meses a um ano e multa para eles. Além de aumentar essas penas para reclusão de dois a cinco anos e multa, o projeto inclui o ato de crueldade na lista e detalha cada um desses atos, para que possam ser incluídos.

Assim, a proposta considera maus-tratos, entre outros atos, atrelar, prender ou atrelar animais a qualquer meio de transporte ou veículos que antes eram movidos por tração animal. Segundo os autores, será o fim das carroças movidas a animais.

Crueldade é definida como qualquer ato intencional que cause dor ou sofrimento desnecessário aos animais e abuso, o ato que envolve o uso irracional de animais, incluindo abuso sexual.

Próximas etapas
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser votado no Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Rachel Librelon



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