22/11/2024 – 11h23
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Ana Pimentel: sistema integrado é um passo importante no combate à violência
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece a Política Nacional do Sistema Integrado de Informação sobre Violência Contra a Mulher – Observatório da Violência contra a Mulher no Brasil.
Foi aprovado substituir da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 684/23, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O relator também aproveitou o Projeto de Lei 2669/23, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
“Este é o primeiro passo para o desenvolvimento de políticas públicas consistentes, com plena compreensão de dados confiáveis sobre a violência contra a mulher”, defendeu Ana Pimentel.
Organização de dados
Segundo Ana Paula Lima, autora da versão original, o objetivo é organizar e analisar dados sobre violência contra a mulher e promover a integração entre os órgãos que atendem vítimas de violência.
“A obtenção e o cruzamento de dados entre entes federativos, órgãos públicos e sociedade civil deverão melhorar futuras formulações de políticas públicas e atendimento às vítimas de violência”, afirmou.
Segredo
O texto aprovado proíbe a divulgação de:
- qualquer conteúdo de natureza privada ou confidencial;
- dados que permitam a identificação nominal de uma pessoa envolvida num incidente de violência contra a mulher.
Registro eletrônico
Com a futura política nacional, a ideia é construir e manter um registo eletrónico contendo informações sobre:
- o ato de violência:
– data, hora, local, meio de agressão e tipo de infração penal; - a vítima:
– idade, etnia, profissão e atividade económica do empregador, escolaridade, vínculo com o agressor, filhos com o agressor e rendimentos; - o agressor
– idade, etnia, profissão, escolaridade, se no momento do incidente você estava sob a influência de substâncias psicoativas e se possui antecedentes criminais; e - a história de agressão entre vítima e agressor
– se havia antecedentes, se a vítima estava sob medida protetiva e se já havia sido agredida pelo mesmo ou por outro agressor, e se o agressor já havia agredido esta ou outras mulheres.
Também deverão ser coletadas informações sobre ocorrências registradas pelas polícias militar e civil, medidas protetivas solicitadas e expedidas pelo Ministério Público, investigações, processos julgados e sentenças.
O cadastro também deverá conter dados sobre os serviços prestados às vítimas por hospitais, postos de saúde, delegacias da mulher, centros especializados ou de assistência social e organizações não governamentais.
Metas e monitoramento
Além disso, os governos estaduais também devem desenvolver uma política e um plano para o sistema integrado de informação sobre violência contra as mulheres, delineando metas e fornecendo instrumentos para execução, monitoramento e avaliação.
Os entes federativos também poderão implementar o Violentômetro – ferramenta eletrônica automatizada que publicará informações sobre violência contra a mulher em tempo real, como forma de prevenção e conscientização.
Próximas etapas
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e também serão analisados pelos comitês de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Para virar lei, terá que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Montagem – Marcelo Oliveira
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