30/01/2025 – 12:12
Zeca Ribeiro/Câmara de Deputados
Bragança: a proposta não implica um aumento ou diminuição na receita ou despesa da união
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o projeto de lei 5528/23, que autoriza os beneficiários do subsídio de acidentes para contratar empréstimo da folha de pagamento-o que é descontado diretamente da folha de pagamento. O texto aprovado altera a lei que define as regras desse tipo de crédito (Lei 10.820/03).
Atualmente, entre os detentores de benefícios, apenas aqueles que recebem aposentadoria, pensão ou benefício contínuo de benefício (BPC) Você pode contratar a folha de pagamento.
A proposta, pelo vice-Pompeo de Mattos (PDT-RS), foi aprovada por recomendação do Relator no Comitê, o vice-Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
O relator observou que a proposta é essencialmente normativa, não causando um aumento ou diminuição na receita ou despesa da União.
Modificações
O texto aprovado incorpora duas modificações adotadas anteriormente pela Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Comissão da Família. Um deles só autoriza a contratação do crédito a pagar pelos beneficiários que recebem assistência de acidente igual ou superior a um salário mínimo (atualmente R $ 1.518).
A outra emenda afirma que o limite máximo de compromisso do benefício do acidente e o benefício contínuo com empréstimos da folha de pagamento, expandido pelo projeto atual de 35% a 45% do total, é distribuído da seguinte maneira:
- 35% para empréstimos, financiamento e arrendamentos de comerciantes;
- 5% para pagamento de despesas com cartão de crédito; e
- 5% para despesas com cartão de débito.
Luiz Philippe de Orleans e Bragança consideraram positiva a adequação das porcentagens para permitir uma maior segurança das operações, uma vez que o subsídio de acidente também tem alimentos na natureza.
Risco e interesse
Empréstimos para folha de pagamento são operações de crédito em que as parcelas são cobradas diretamente em pagamentos ou benefícios, reduzindo o risco de inadimplência para instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros geralmente são menores do que as praticadas em outras modalidades de crédito.
Ao apresentar a proposta, Pompeo de Mattos argumentou que o auxílio ao acidente é uma indenização e benefício permanente, pago aos insessos feridos que têm uma sequência que reduz sua capacidade de trabalhar irreversivelmente.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta ainda será analisada, em conclusivopela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Relatório – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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