21/01/2025 – 17:24
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Flávia Morais, relatora do projeto
A Comissão de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em novembro, proposta que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente proibir qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos, exceto como aprendizes.
A nova redação adapta o texto atual do estatuto ao que já está expressamente previsto na Constituição Federal. Atualmente, o ECA proíbe “qualquer trabalho para menores de quatorze anos, exceto na condição de aprendiz”.
O texto aprovado também altera o ECA para estabelecer que o juiz da Infância e Juventude, ao decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, incluindo ensaios, concursos de beleza e trabalhos artísticos, deverá levar em consideração a prévia concordância do participante e para autorização e acompanhamento dos pais ou responsáveis.
Determina ainda que a autorização do magistrado deve levar em conta a efetiva verificação da compatibilidade entre os horários de ensaio, intervalos e intervalos com a frequência escolar regular.
Por fim, dispõe que o juiz deverá acionar os órgãos fiscalizadores competentes sempre que houver suspeitas de interesse econômico relacionado à atividade artística de crianças e adolescentes.
O texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi aprovado na forma de substituir ao Projeto de Lei 4.635/16, rejeitando o Projeto de Lei 3.974/12, do ex-deputado Manoel Junior, o Projeto de Lei 4.968/13, do ex-deputado Jean Wyllys, e outros apegado.
“Merece prosperar o Projeto de Lei 4.635/16, que atualiza a redação do artigo 60 do ECA, tornando-o coerente com Emenda Constitucional 20. Entendemos que esta é a melhor solução legislativa para a matéria”, pontuou o relator.
O projeto de Manoel Júnior pretendia transferir a responsabilidade pela autorização de crianças e adolescentes para a realização de trabalhos artísticos da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho. A de Wyllys, além de prever a equiparação do ECA ao texto constitucional, estabeleceu que a autorização só poderia ser concedida caso não pudesse ser substituída por adolescentes maiores de 16 anos.
Próximas etapas
A proposta também será analisada pelas Comissões de Trabalho; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem – Murilo Souza
Montagem – Roberto Seabra
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