Comissão aprova projeto que amplia punição para crimes contra profissionais da área de segurança – Notícias

Comissão aprova projeto que amplia punição para crimes contra profissionais da área de segurança – Notícias


26/06/2024 – 15:01

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Coronel Telhada recomendou a aprovação de texto que reúne dois projetos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 30 para 40 anos de reclusão a pena máxima para quem cometer homicídio contra militares das três Forças Armadas e profissionais da área de segurança pública – militares, policiais civis, federais, rodoviários federais, bombeiros militares e outros elencados no art. 144 da Constituição.

A proposta inclui no Código Penal o crime de “homicídio funcional”, quando as vítimas forem, além dos profissionais já mencionados, “funcionários efetivos que ocupam cargos de natureza policial, Força Nacional de Segurança Pública, peritos oficiais de natureza criminosa , guardas municipais e agentes de segurança socioeducativa, quando o crime for cometido no exercício de sua função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição” .

Atualmente, o assassinato de profissionais de segurança pública é classificado como homicídio qualificado, com pena de prisão de 12 a 30 anos.

O projeto também inclui no Código Penal o crime de “homicídio contra agentes de segurança privada”, quando cometido contra membros da segurança privada no exercício de sua atividade ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro, filho ou parente sanguíneo até o terceiro grau, devido a essa condição. A pena prevista é de 12 a 30 anos de prisão.

Crime hediondo
O projeto também altera a Lei dos Crimes Hediondos para classificar como crimes hediondos as lesões corporais gravíssimas e as lesões corporais seguidas de morte quando as vítimas forem integrantes das mesmas categorias elencadas no crime de “homicídio funcional” e “homicídio contra segurança privada”.

Atualmente, esses dois crimes de lesão corporal já são considerados hediondos quando as vítimas são os militares e profissionais de segurança pública elencados no artigo 144 da Constituição, além de integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.

O texto aprovado foi um substituto apresentado pelo relator, deputado Coronel Telhada (PP-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, de Comissão de Legislação Participativae seu apegado (PL 347/24). O substitutivo reuniu o conteúdo das duas propostas e fez ajustes.

Filho
O Coronel Telhada incluiu no texto aprovado o termo “filho” no rol dos parentes geradores da circunstância agravante, separado da expressão “parentes consanguíneos até terceiro grau”.

“Crianças adotadas não entrariam nessa lista, pois não têm parentesco consangüíneo. Além disso, a ausência do termo ‘filho’ poderia levar a decisões judiciais que excluiriam o qualificativo e o hediondo, no caso da vítima ser filho adotivo”, explicou Coronel Telhada.

Próximos passos
O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser votado no Plenário.

Para virar lei, a proposta também precisa ser votada pelos senadores.

Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Natalia Doederlein



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