30/08/2024 – 13h39
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Allan Garcês recomendou aprovação da proposta
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta o período máximo de internação de adolescente que cometeu ato infracional (equivalente a crime na idade adulta).
Além disso, o texto aumenta a idade de alta compulsória da internação de 21 para 26 anos.
Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”.
“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário aumentar o período máximo de internamento de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA). Sua opinião foi favorável ao texto.
“A matéria merece apoio e aprovação, pois atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o país, notadamente pelos efeitos nocivos dos atos criminosos cometidos por jovens adolescentes”, disse.
Internação preventiva
A proposta também aumenta o prazo de internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Hoje, a internação preventiva pode ser determinada por no máximo 45 dias.
O projeto também exige acompanhamento eletrônico para que os adolescentes realizem atividades externas. Hoje, o ECA permite esses desvios, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico.
Lista de infrações
O texto também modifica o rol de infrações equiparadas a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. No momento, O ECA prevê que a medida de internação poderá ser aplicada nos seguintes casos:
- ato criminoso cometido através de grave ameaça ou violência;
- reiteração na prática de outras infrações graves; e
- descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
O projeto também permite internação nos casos:
- infrações análogas ao crime de posse ilegal de arma de fogo ou explosivo;
- tortura;
- terrorismo;
- gangue ou associação criminosa; e
- tráfico ilícito de drogas (a menos que o agente seja réu primário, tenha bons antecedentes e não esteja envolvido em atividades criminosas ou faça parte de organização criminosa).
Próximas etapas
O projeto agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Relatório – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
empréstimo auxílio brasil picpay
emprestimo consignado do inss
empréstimo consignado inss
emprestimo aposentados
simulação picpay
créditos consignados
empréstimos consignados do inss
emprestimo para inss
empréstimo do inss