28/01/2025 – 13:11
Bruno Spada/Câmara de Deputados
Deputado Allan Garcês, Relator da Proposta
A Comissão de Saúde da Câmara de Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que estabelece uma política nacional de saúde mental em instituições educacionais públicas e privadas brasileiras, do jardim de infância ao ensino superior. O objetivo é garantir o bem-estar psicossocial de estudantes e profissionais da educação.
Segundo o texto, o governo federal implementará a política, em cooperação com os estados, o distrito federal e os municípios e com a participação da sociedade civil. A execução da política nacional de saúde mental ocorrerá em articulação com o programa de saúde na escola existente. Parcerias com entidades privadas também podem ser estabelecidas.
O texto aprovado foi uma nova versão preparada pelo Raptorteur, Deputy Allan Garcês (PP-MA), para o Bill 4057/23, pelo Deputy AMOM Mandel (Cidadania-AM) e quatro outros projetos que trabalham juntos (PLS 5141 /23, 6071/23, 80/24 e 2175/24).
Na avaliação de Garcês, a proposta complementa a política nacional de saúde mental padronizada pelo Lei 10.216/01que estabelece os direitos de proteger as pessoas com transtornos mentais e priorizar o tratamento psicossocial através da integração dos serviços comunitários de saúde mental.
“No entanto, ainda não existe uma política focada na integração e articulação das áreas de educação, assistência social e saúde mental para prevenir e desenvolver cuidados psicossociais no ambiente de ensino”, afirmou o vice.
Metas
Além de promover a saúde mental de estudantes e profissionais, a política tem entre seus objetivos:
- A proteção do desenvolvimento infantil, com foco na valorização das interações sociais e familiares;
- a prevenção e o combate de violência em todas as suas formas;
- Identificação precoce de estudantes em vulnerabilidade psíquica;
- a garantia de atendimento psicossocial e assistência social aos membros de instituições educacionais; e
- A criação de espaços físicos adequados para psicoterapia.
A proposta afirma que as instituições com mais de 400 estudantes terão serviços de psicologia e, no caso de instituições públicas, com equipes sociais e equipes multiperfissionais. Para esse fim, as instituições poderão se encontrar, até três, para contratar profissionais de psicologia e assistência social.
Juntamente com escolas e universidades, o sindicato estabelecerá mecanismos de monitoramento e avaliação para medir a eficácia das ações destinadas a promover a saúde mental. Os indicadores devem incluir desempenho acadêmico, taxa de abandono escolar e universitária, incidência de casos de violência, bullying, depressão, hiperatividade, comportamentos violentos, auto -mutilação, suicídio e outras formas psicológicas de distúrbios.
Canais de comunicação
Também está planejado para estabelecer canais de comunicação gratuitos e confidenciais, destinados à recepção e encaminhamento de estudantes em sofrimento psíquico ou com sinais de distúrbios psicossociais. Esses canais também receberão alegações de ameaça ou violência psicológica e física no ambiente de ensino.
Casos confirmados de ameaça ou violência psicológica no ambiente de ensino devem ser notificados às autoridades sanitárias e, em situações de risco para a segurança da comunidade estudantil, as autoridades de segurança pública.
Carimbo
Finalmente, o projeto cria a “instituição amigável de saúde mental”, válida por três anos, que será concedida às instituições educacionais que atendem às regras estabelecidas e desenvolvem ações destinadas a promover a saúde mental no ambiente de ensino.
Por outro lado, as instituições privadas que não cumprem as disposições estarão sujeitas a uma excelente suspensão temporária de operação e cancelamento ou suspensão da autorização para funcionar.
A proposta revoga Lei 13.935/19que lida com a prestação de serviços de psicologia e serviço social em redes públicas de educação básica.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto ainda será analisado, em conclusivopelos comitês de educação; de finanças e tributação; e Constituição, justiça e cidadania.
Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.
Relatório – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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