25/06/2024 – 17:04
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Comissão aprovou substituição do relator, Capitão Alden
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a definição de percentual mínimo, por estado, para distribuição de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A proposta também proíbe a criação de critérios diferentes dos previstos em lei.
O texto aprovado foi o substituto do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 599/24, da deputada Rosana Valle (PL-SP). Alden concordou com o argumento do autor de que, nos últimos anos, a distribuição dos recursos do fundo não tem refletido as necessidades de cada estado, como área, tamanho populacional e criminalidade.
A proposta altera a Lei 13.675/18, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Segundo a norma, os critérios de aplicação dos recursos do FNSP devem ser definidos em regulamento, respeitando os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados e também o estabelecimento de metas e resultados a serem alcançados.
Portaria
A motivação do projeto é um decreto do Ministério da Justiça publicado em 2021 que estabeleceu que cada estado brasileiro deve receber pelo menos 3,5% dos recursos do fundo, independentemente de qualquer critério, o que totaliza 94,5% da base.
Usando as palavras do autor, o Capitão Alden afirmou que “estados populosos como Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia recebem um valor 20 vezes ou mais inferior ao de Roraima”. “O estabelecimento de um percentual mínimo retira equidade da distribuição, o que seria uma medida essencial para equalizar o impacto na segurança pública das condições socioeconômicas de cada estado”, acrescentou o relator.
Violência escolar
No substitutivo, o capitão Alden acrescentou a prevenção da violência no ambiente escolar entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP. A Lei do Susp já inclui entre esses critérios a prevenção e o combate à violência contra a mulher.
O texto aprovado também estipula um prazo para consolidação dos dados. Portanto, o cálculo dos resultados da distribuição de recursos deverá ser baseado em dados até o segundo ano anterior. Os ajustes necessários serão feitos com base na consolidação dos dados do ano anterior.
Próximos passos
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e também será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, vai para o Senado.
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Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Ana Chalub
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