Comissão aprova parâmetros para abrigos de animais domésticos resgatados – Notícias

Comissão aprova parâmetros para abrigos de animais domésticos resgatados – Notícias


26/11/2024 – 17:19

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Laiola optou pelas penas previstas na Lei de Crimes Ambientais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Protetor do Microempreendedor, para regularizar e formalizar estabelecimentos de protetores de animais domésticos resgatados.

Os serviços de hospedagem desses animais, conforme o texto, deverão atender aos seguintes requisitos, entre outros:

  • todas as áreas impermeáveis ​​destinadas à circulação e residência de animais deverão possuir material liso, lavável e proporcionar drenagem adequada de dejetos;
  • materiais no piso, teto, paredes e paredes não podem representar risco à saúde e segurança dos animais, e a utilização de objetos ofensivos (como cacos de vidro nas paredes, eletrificação, arame farpado, etc.) em locais acessíveis aos animais é Entrada. ;
  • as condições de segurança devem ser adequadas para evitar a fuga do animal;
  • Os animais contaminados por doenças infecciosas devem ser mantidos em isolamento, separados dos demais animais alojados no estabelecimento, até que a doença seja efetivamente controlada.

No caso de animais resgatados de ações de fiscalização, o projeto estabelece que eles poderão ser encaminhados para alojamentos credenciados, sendo o poder público o fiel guardião do animal até sua adoção.

O relator, deputado delegado Matheus Laiola (União-PR), se mostrou favorável à medida, que consta do Projeto de Lei 2534/24. “O projeto não só honra o compromisso com o bem-estar animal, mas também incentiva o empreendedorismo responsável e solidário”, explicou.

No entanto, optou por retirar toda a parte do texto original que previa penalidades aos infratores.

Segundo o relator, a Lei de Crimes Ambientais poderá ser aplicada neste momento. Entre outras penas para crimes contra animais, esta legislação prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda, para quem maltratar cães e gatos.

Pelo texto aprovado, as ações do PPM serão realizadas pela União, em parceria com os estados, municípios e Distrito Federal.

Próximas etapas
O projeto, que está tramitando em caráter conclusivoserão analisados ​​pelos comitês de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Georgia Moraes



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