12/02/2024 – 17h06
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Julio Lopes, relator do projeto
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.036/09, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), que define resumidamente o importador como a pessoa física ou jurídica que promove a entrada de bens e serviços no país por meio da alfândega.
De acordo com o texto aprovado, importador passa a ser “a pessoa física ou jurídica que der origem à ocorrência de fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de mercadoria de origem estrangeira para entrada em território nacional ou pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes domiciliados no exterior como contrapartida por serviços prestados”.
O objetivo do projeto é conceituar o termo, uma vez que a Constituição de 1988 estabelece que o importador de bens ou serviços é um dos financiadores da seguridade social.
Texto reformulado
Perante a Comissão de Desenvolvimento Económico; a Comissão da Seguridade Social, da Infância, da Adolescência e da Família rejeitou o projeto alegando que o Lei 10.865/04que trata do PIS/Pasep e de Cofinsjá define importador como a pessoa física ou jurídica que promove a entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional.
Por sua vez, o Decreto-Lei 37/66que trata do imposto de importação, define importador como “qualquer pessoa que promova a entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional”.
O relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado Julio Lopes (PP-RJ), entendeu que o conceito proposto por Cleber Verde é mais completo que os atuais. Por esse motivo, apresentou um novo texto para incluir o conceito em ambas as legislações.
“A definição da proposição abrange não apenas bens, mas também serviços e também conecta o conceito de importador ao desembaraço aduaneiro de bens e serviços. Até porque quem promove a entrada de mercadorias fora da alfândega não será importador, mas sim contrabandista”, comparou o relator.
Processamento
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania. A proposta também deverá ser votada pelo Plenário da Câmara, pois perdeu o sentido caráter conclusivo ao receber opiniões divergentes de dois comitês de mérito.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Saiba mais sobre o processamento de faturas
Reportagem – Noeli Nobre
Montagem – Roberto Seabra
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