16/07/2024 – 18h07
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Augusto Coutinho, relator da proposta na comissão
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública cedendo seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão produzirá efeitos cinco dias úteis após a solicitação da empresa ao órgão devedor, caso este ainda não tenha recebido o valor.
A cessão poderá ser realizada caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 30 dias após a emissão da fatura. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a nota possa ser emitida pela empresa credora.
A proposta também estabelece condições preferenciais para que micro e pequenas empresas recebam no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal, no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser rescindido por atraso no pagamento por parte da administração.
O texto aprovado é um substituto do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns. O texto original obrigava os órgãos públicos endividados com micro ou pequenas empresas, pelos serviços prestados, a emitir nota de crédito representando promessa de pagamento.
Segundo Coutinho, essa possibilidade seria um incentivo para que administrações federais, estaduais e municipais não efetuem pagamentos às micro e pequenas empresas no prazo estipulado. “Seria possível que os pagamentos decorrentes destes compromissos liquidados e não pagos fossem adiados, em vez de serem adiantados ou pagos na data correta”, afirmou.
Tarifas
Atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa à administração pública de 2% do valor do contrato, além da Taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui esta previsão no Lei de Licitações.
Coutinho afirmou que é importante buscar medidas que ajudem a minimizar os atrasos nos pagamentos. “É absolutamente inaceitável que uma micro ou pequena empresa tenha que encerrar suas atividades em decorrência de inadimplência da administração.”
Próximos passos
O PLP 137/19 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Saiba mais sobre o processamento de faturas
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
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