Comissão aprova medidas de acolhimento escolar para adolescente grávida – Notícias

Comissão aprova medidas de acolhimento escolar para adolescente grávida – Notícias


13/06/2024 – 12h15

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Chris Tonietto, relator do projeto

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a adaptação dos ambientes escolares ou a opção pelo ensino a distância para garantir o direito à educação de adolescentes grávidas, puérperas ou lactantes. A proposta acrescenta a medida ao Diretrizes legais e bases da educação nacional.

O texto aprovado é o escritor, deputado Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron, e apegado (PLs 1151/22, 4420/23, 5189/23 e 2260/22).

Chris Tonietto lembra que o Lei 6.202/75 garante às estudantes grávidas, a partir do 8.º mês, e durante três meses após o parto, um regime de exercício no domicílio. “Ressalte-se, no entanto, que esta garantia está limitada a três meses após o nascimento, salvo em circunstâncias muito específicas”, disse. “Dessa forma, acaba não atendendo as mulheres que amamentam a pedido, passado esse período”, acrescentou.

“Além disso, esta lei, embora tenha representado um progresso quando foi aprovada, não aborda a implementação de medidas de acolhimento, não aborda a adaptação de instalações no ambiente do estabelecimento de ensino e não promove o ensino à distância”, acrescentou.

Para ela, a proposta “é essencial, pois dá à aluna a possibilidade de conciliar os estudos com o cuidado dos filhos”.

Medidas adicionadas
O relator acrescentou ao texto medidas de acolhimento de gestantes, puérperas e mães no ambiente universitário, adaptando esses espaços físicos para apoio a mães e filhos; prorrogação de critérios e prazos para jubilamento; garantia de acompanhamento de crianças em quaisquer espaços universitários; e flexibilização de prazos administrativos para submissão de pesquisas, monografias, trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses ou similares.

Segundo o substitutivo, o prazo para defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado será prorrogado em 120 dias em razão de parto, ou parto, ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, ou licença de adoção. O texto também amplia o prazo para envio de correções e publicação de publicações pelo mesmo período, além de suspender as demais atividades acadêmicas do aluno nesse período.

Pela proposta, o Poder Executivo estimará os gastos decorrentes das medidas, caso aprovadas, que serão incluídas no projeto de lei orçamentária.

Próximos passos
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e será analisado pelos comitês Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

Relatório – Lara Haje
Montagem – Roberto Seabra



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