14/06/2024 – 19h15
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Allan Garcês, relator da proposta
A Comissão de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede aos policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal licença-maternidade de 180 dias e licença-paternidade de 20 dias, sem alteração salarial . A mesma regra se aplica à adoção de crianças até um ano, e 60 dias para maiores de um ano.
O texto aprovado é o substituto do relator, deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), que unifica seis propostas (PLs 4808/16, 2218/19, 4377/21, 2567/23, 3140/23 e 1171/24). Segundo ele, as propostas têm o mérito de buscar garantias e proteção à maternidade e paternidade dos militares. “O militar presta um serviço fundamental à sociedade, por isso devemos zelar por essa carreira tão importante, principalmente no que diz respeito à preservação dos direitos ligados à família”, afirma.
O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Atualmente, o decreto-lei confere a cada estado e ao DF a prerrogativa de definir por lei os direitos, salários e benefícios dos policiais e bombeiros.
Regras
O projeto determina que a licença-maternidade poderá ser concedida no período anterior ao nascimento, caso solicitado pelo médico. Em caso de natimorto ou aborto espontâneo, o policial e o bombeiro terão direito a licença médica.
O militar que estiver de férias (ou licença especial) no momento do parto terá direito a 180 dias de descanso, somados ao período restante das férias interrompidas.
O projeto determina ainda que o pai terá 180 dias de licença quando assumir a guarda exclusiva do filho caso a mãe venha a falecer ou sair de casa.
A gestante poderá trabalhar na unidade mais próxima de sua residência durante a gestação e no primeiro ano após o parto. Além disso, ela terá direito a uma hora de descanso até o bebê completar 12 meses, que pode ser dividida em dois períodos de 30 minutos.
Trabalho administrativo
Ao retornar ao trabalho, por pelo menos 12 meses, o militar deverá atuar no serviço administrativo policial e não em confronto direto. A proposta permite a permanência em unidade de trabalho, com justificativa do gestor e anuência dos militares.
O texto também exclui policiais de plantões, operações policiais ou plantões durante a gestação e o primeiro ano da criança. Ela não poderá comparecer a cenas de crimes, realizar investigações, trabalhar diretamente com detentos ou com substâncias químicas perigosas.
Licença maternidade de 180 dias e licença paternidade de 20 dias foram estabelecidas por lei 11.770/08 Isso é 13.257/16. A primeira criou o Programa Empresa Cidadã, que autorizou a ampliação do alvará de 120 para 180 dias, com dedução fiscal para a empresa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e Cidadania.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
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