Comissão aprova licença-maternidade de 180 dias para bombeira e policial – Notícias

Comissão aprova licença-maternidade de 180 dias para bombeira e policial – Notícias


14/06/2024 – 19h15

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Allan Garcês, relator da proposta

A Comissão de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede aos policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal licença-maternidade de 180 dias e licença-paternidade de 20 dias, sem alteração salarial . A mesma regra se aplica à adoção de crianças até um ano, e 60 dias para maiores de um ano.

O texto aprovado é o substituto do relator, deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), que unifica seis propostas (PLs 4808/16, 2218/19, 4377/21, 2567/23, 3140/23 e 1171/24). Segundo ele, as propostas têm o mérito de buscar garantias e proteção à maternidade e paternidade dos militares. “O militar presta um serviço fundamental à sociedade, por isso devemos zelar por essa carreira tão importante, principalmente no que diz respeito à preservação dos direitos ligados à família”, afirma.

O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Atualmente, o decreto-lei confere a cada estado e ao DF a prerrogativa de definir por lei os direitos, salários e benefícios dos policiais e bombeiros.

Regras
O projeto determina que a licença-maternidade poderá ser concedida no período anterior ao nascimento, caso solicitado pelo médico. Em caso de natimorto ou aborto espontâneo, o policial e o bombeiro terão direito a licença médica.

O militar que estiver de férias (ou licença especial) no momento do parto terá direito a 180 dias de descanso, somados ao período restante das férias interrompidas.

O projeto determina ainda que o pai terá 180 dias de licença quando assumir a guarda exclusiva do filho caso a mãe venha a falecer ou sair de casa.

A gestante poderá trabalhar na unidade mais próxima de sua residência durante a gestação e no primeiro ano após o parto. Além disso, ela terá direito a uma hora de descanso até o bebê completar 12 meses, que pode ser dividida em dois períodos de 30 minutos.

Trabalho administrativo
Ao retornar ao trabalho, por pelo menos 12 meses, o militar deverá atuar no serviço administrativo policial e não em confronto direto. A proposta permite a permanência em unidade de trabalho, com justificativa do gestor e anuência dos militares.

O texto também exclui policiais de plantões, operações policiais ou plantões durante a gestação e o primeiro ano da criança. Ela não poderá comparecer a cenas de crimes, realizar investigações, trabalhar diretamente com detentos ou com substâncias químicas perigosas.

Licença maternidade de 180 dias e licença paternidade de 20 dias foram estabelecidas por lei 11.770/08 Isso é 13.257/16. A primeira criou o Programa Empresa Cidadã, que autorizou a ampliação do alvará de 120 para 180 dias, com dedução fiscal para a empresa.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e Cidadania.

Saiba mais sobre o processamento de faturas

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub



empréstimo auxílio brasil picpay

emprestimo consignado do inss

empréstimo consignado inss

emprestimo aposentados

simulação picpay

créditos consignados

empréstimos consignados do inss

emprestimo para inss

empréstimo do inss

El emporio de don cesar su caserito en linea. Velkommen til restaurant ark.