Comissão aprova importação de carro usado de servidor brasileiro no exterior e veículos antigos de colecionador – Notícias

Comissão aprova importação de carro usado de servidor brasileiro no exterior e veículos antigos de colecionador – Notícias


03/06/2024 – 18:39

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Hugo Leal, relator do projeto

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a importação de veículos usados ​​antigos para colecionadores, com mais de 30 anos de fabricação, e carros usados ​​pertencentes a funcionários federais que trabalham no exterior.

Foi aprovado substituto do relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), do Projeto de Lei 6468/16, deputado Alexandre Leite (União-SP), e apegado. Ambos os textos buscavam permitir a importação de veículos usados.

“Não é possível mensurar o ciclo de vida dos carros usados, para evitar que se tornem sucata, assim como é impossível avaliar a capacidade de reposição de peças e manutenção adequada por parte do mercado brasileiro”, alertou Hugo Leal.

Diante da avaliação, o deputado decidiu proibir por lei a importação de veículos usados, mantendo a atual exceção para modelos com histórico próprio e para peças que permitam a restauração e manutenção dessas unidades.

Hoje, um portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já autoriza a importação de automóveis antigos para fins culturais e de acervo. “Parece inadequado que o tema continue sendo regulamentado por norma infralegal”, disse o relator.

Servidores federais
Na alternativa, cada pessoa que atenda o Brasil no exterior há pelo menos dois anos ininterruptos poderá importar um veículo usado. A regra, que dá o mesmo direito ao cônjuge ou companheiro, deverá beneficiar:

  • chefes de missão diplomática, de carreira diplomática ou não;
  • membros do Serviço Exterior Brasileiro;
  • adidos militares, deputados e auxiliares;
  • servidores públicos federais.

A importação desses carros usados, porém, estará sujeita a critérios como:

  • comprovação do cumprimento dos requisitos de segurança veicular e de emissão de poluentes e ruídos estabelecidos pela legislação brasileira;
  • licenciamento no país em que o interessado, cônjuge ou companheiro atuava; Isso é
  • registro em nome do interessado, cônjuge ou companheiro há mais de 180 dias na data de retorno ao Brasil.

Essas pessoas terão isenção de impostos (Imposto de importação, IPI e PIS/Cofins) desde que continuem com o carro por até dois anos após a entrada do veículo no país. Se for atribuído a um cargo no estrangeiro, este benefício será mantido.

Próximos passos
O projeto está em andamento em Da Reportagem/RM
Montagem – Pierre Triboli



siape login

banco pan empréstimo para negativado

site de empréstimo

click max criar conta

banco bmx

consig são paulo

empréstimos consignados para negativados

simular empréstimo consignado bb

Vestibulum ac diam sit amet quam vehicula elementum sed sit amet dui. Hvad er vegansk gourmet hos restaurant ark ?.