Comissão aprova importação de carro usado de servidor brasileiro no exterior e veículos antigos de colecionador – Notícias

Comissão aprova importação de carro usado de servidor brasileiro no exterior e veículos antigos de colecionador – Notícias


03/06/2024 – 18:39

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Hugo Leal, relator do projeto

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a importação de veículos usados ​​antigos para colecionadores, com mais de 30 anos de fabricação, e carros usados ​​pertencentes a funcionários federais que trabalham no exterior.

Foi aprovado substituto do relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), do Projeto de Lei 6468/16, deputado Alexandre Leite (União-SP), e apegado. Ambos os textos buscavam permitir a importação de veículos usados.

“Não é possível mensurar o ciclo de vida dos carros usados, para evitar que se tornem sucata, assim como é impossível avaliar a capacidade de reposição de peças e manutenção adequada por parte do mercado brasileiro”, alertou Hugo Leal.

Diante da avaliação, o deputado decidiu proibir por lei a importação de veículos usados, mantendo a atual exceção para modelos com histórico próprio e para peças que permitam a restauração e manutenção dessas unidades.

Hoje, um portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já autoriza a importação de automóveis antigos para fins culturais e de acervo. “Parece inadequado que o tema continue sendo regulamentado por norma infralegal”, disse o relator.

Servidores federais
Na alternativa, cada pessoa que atenda o Brasil no exterior há pelo menos dois anos ininterruptos poderá importar um veículo usado. A regra, que dá o mesmo direito ao cônjuge ou companheiro, deverá beneficiar:

  • chefes de missão diplomática, de carreira diplomática ou não;
  • membros do Serviço Exterior Brasileiro;
  • adidos militares, deputados e auxiliares;
  • servidores públicos federais.

A importação desses carros usados, porém, estará sujeita a critérios como:

  • comprovação do cumprimento dos requisitos de segurança veicular e de emissão de poluentes e ruídos estabelecidos pela legislação brasileira;
  • licenciamento no país em que o interessado, cônjuge ou companheiro atuava; Isso é
  • registro em nome do interessado, cônjuge ou companheiro há mais de 180 dias na data de retorno ao Brasil.

Essas pessoas terão isenção de impostos (Imposto de importação, IPI e PIS/Cofins) desde que continuem com o carro por até dois anos após a entrada do veículo no país. Se for atribuído a um cargo no estrangeiro, este benefício será mantido.

Próximos passos
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e serão analisados ​​pelos comitês de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania.

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Da Reportagem/RM
Montagem – Pierre Triboli



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