12/06/2024 – 15:46
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Evair Vieira de Melo: “É importante deixar claras algumas limitações na hora de atuar na saúde estética”
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que todos os profissionais da área de estética e que atuem em clínicas ou centros de estética deverão ser cadastrados no respectivo conselho fiscal profissional.
Pela proposta, todo e qualquer procedimento estético só poderá ser realizado em estabelecimentos com licença de funcionamento sanitário e com responsável técnico legalmente habilitado. Ele será responsável por todo e qualquer procedimento estético realizado dentro do espaço físico do estabelecimento pelo qual é tecnicamente responsável.
O projeto estabelece ainda que a saúde estética seja reconhecida como área de atuação de biólogos, profissionais biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos – mas não exclusivamente. A proposta não impede o pleno exercício profissional dos esteticistas, garantido pela Lei nº 13.643/18, e também não impede que outras profissões, regulamentadas ou que serão regulamentadas, atuem na saúde estética, se a legislação permitir.
Limitações
O texto aprovado é o substituir do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o Projeto de Lei 2717/19, do deputado Fred Costa (PRD-MG). O relator preparou uma nova versão do texto, mantendo o objetivo original.
“É importante deixar claras algumas limitações para atuar na saúde estética, estipular requisitos e salvaguardar algumas áreas que são exclusivas de outras profissões”, argumentou Evair Vieira de Melo no parecer aprovado.
Segundo o deputado Fred Costa, autor da versão original, há insegurança jurídica no segmento. “A ideia é permitir que os profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites desta área de atuação”, avaliou.
Pontos principais
Conforme alternativa, os habilitados em saúde estética poderão atuar individualmente ou em equipe multidisciplinar, nas seguintes atividades:
- prescrição e execução de procedimentos estéticos, com ou sem utilização de aparelhos, instrumentos, utensílios ou produtos cosméticos;
- prescrição e utilização de produtos farmacêuticos, químicos ou biológicos, suas moléculas e princípios ativos, além de produtos cosméticos, de uso exclusivo na área de estética;
- prescrição de suplementos nutricionais, visando melhores resultados estéticos;
- prescrição de exames laboratoriais e de imagem, para fins e uso exclusivo na área de estética;
- indicação e encaminhamento para profissional médico, cirurgião-dentista, psicólogo ou nutricionista em casos que não sejam exclusivamente estéticos, devendo observar os limites de sua própria formação e regulamentação;
- indicação e encaminhamento para outros profissionais que atuam na estética nos casos em que não possuam qualificação para prescrever e realizar os procedimentos necessários, devendo observar os limites de sua própria formação e regulamentação;
- responsabilidade, direção, coordenação e supervisão técnica de clínicas e centros de estética, bem como fiscalização e auditoria sanitária;
- ensino, supervisão, coordenação e direção de cursos e disciplinas da área de estética, respeitada a legislação sobre ensino e habilitações em saúde estética;
- realizar perícia judicial na área de estética, deverá observar os limites de sua própria formação e regulamentação;
- pesquisa e desenvolvimento de cosméticos, eletrodomésticos e quaisquer outros produtos para fins estéticos; e
- assessoria e consultoria na área de estética para fins de pesquisa clínica, processos administrativos, questões regulatórias e licenciamento.
Segundo o texto, por outro lado, os profissionais não poderão realizar:
- procedimentos estéticos classificados como invasivos (que são exclusivos dos médicos, nos termos da legislação);
- cirurgias plásticas (privadas para médicos);
- procedimentos e tratamentos para saúde bucal (privativos ao cirurgião-dentista);
- prescrição de dietoterapia (privada ao nutricionista); e
- produção industrial ou manipulação de cosméticos e fórmulas farmacêuticas (restrita a farmacêuticos e, em alguns casos, químicos).
Próximas etapas
A proposta está sendo processada em caráter conclusivo e ainda será analisado pelos comitês de Saúde; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre o processamento de faturas
Da Reportagem/RM
Montagem – Wilson Silveira
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