29/01/2025 – 15:23
Mário Agra/Câmara de Deputados
Ana Pimentel: Projeto pode aumentar a participação feminina na pesquisa em saúde
A Comissão para a Defesa dos Direitos das Mulheres da Câmara dos Deputados aprovados, em novembro, uma proposta que estabelece diretrizes para a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres na formulação, desenvolvimento e avaliação de ações, programas e políticas e políticas e políticas e em pesquisa clínica com seres humanos.
De acordo com o texto, as diferentes necessidades de homens e mulheres devem ser consideradas, e as diferenças biológicas ou sociais associadas a estereótipos não podem ser usadas como justificativa para a reprodução da desigualdade entre homens e mulheres.
O texto aprovado é o substituir Raptorteur, Deputado Ana Pimentel (PT-MG), para Bill 569/23, pelo deputado Erika Kokay (PT-DF).
“Ao chamar a atenção para a necessidade de políticas de saúde levarem em conta as especificidades do corpo feminino, o autor de PL procura regular a pesquisa científica em saúde, para que as diferenças biológicas ou sociais associadas aos estereótipos não sejam usadas como justificativa para discriminação entre homens e mulheres ”, diz Ana Pimentel.
Para o relator, o projeto pode favorecer o aumento da participação das mulheres em pesquisas científicas na área de saúde. “Assim, quando se trata do estudo de doenças que afetam mulheres e homens, o projeto visa estimular a presença de mulheres a contribuir para estudos científicos sobre diferentes manifestações de sintomas específicos, seus corpos e os dos homens”, explica ele.
Paridade em posições
De acordo com o texto aprovado, a ocupação de cargos de administração no Sistema de Saúde Unificado (SUS) deve observar a paridade da porcentagem de representantes de homens e mulheres. A paridade pode estar isenta de razões fundamentadas, que devem ser incluídas em um documento escrito e audível.
Dados estatísticos
Os dados estatísticos obtidos nos sistemas de informação SUS usados para formulação, desenvolvimento e avaliação de ações, programas e políticas de saúde, bem como as informações epidemiológicas divulgadas pelo sistema, devem ser desconsideradas por gênero, raça/etnia, idade, nacionalidade, Orientação sexual e identidade de gênero.
Pesquisa clínica
De acordo com a proposta, a pesquisa em saúde realizada em seres humanos deve observar a paridade da porcentagem de homens, exceto aqueles cujo objeto é especificamente destinado a apenas um dos gêneros.
A distribuição igual pode ser dispensada, caso haja razões justificadas, que recomendam porcentagens diferentes na definição da amostra da população a ser pesquisada. Nesse caso, a nova distribuição deve ser aprovada anteriormente pelas instâncias de controle de pesquisa com seres humanos.
A falha em cumprir com a mesma distribuição na pesquisa constituirá uma infração ética e sujeitará o infrator a sanções disciplinares previstas na legislação do Conselho Profissional ao qual está ligado, sem prejuízo às sanções civis e criminais apropriadas.
Educação
Os serviços de saúde, executados diretamente pela SUS, ou de maneira complementar pela iniciativa privada, promoverão continuamente as iniciativas educacionais para: a eliminação da discriminação entre homens e mulheres; a erradicação do assédio sexual; e o treinamento para enfrentar situações de violência de gênero.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto será analisado agora, em conclusivopelas comissões de Saúde e Constituição e Justiça e Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.
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