15/10/2024 – 15h55
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Donato: proposta busca garantir “atendimento ainda mais próximo às pessoas vulneráveis em geral”
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Cadastro Nacional de Combate à Violência contra Pessoas Vulneráveis, que reunirá informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros crimes cometidos contra pessoas vulneráveis.
Pelo texto aprovado, o novo cadastro terá início com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas pelo Crime de Estupro.
A proposta considera vulneráveis:
- crianças;
- adolescentes;
- idoso;
- pessoas com deficiência que apresentam limitações de autonomia; além de
- doentes, sedados, deslocados, sem-abrigo, refugiados e outros sem plena autonomia.
Mudanças
A comissão aprovou o texto do relator, deputado Messias Donato (Republicanos-ES), em substituição à redação original do Projeto de Lei 828/24, do deputado Victor Linhalis (Pode-ES).
Donato considerou que, ao mencionar pessoas vulneráveis, o texto original não alcançava os idosos, os doentes, nem os temporariamente vulneráveis, que também podem ser vítimas de abusos.
“Propomos um novo texto para incluir idosos, doentes e sedados, hospitalizados ou não, moradores de rua, moradores de rua, refugiados e outros enquanto estiverem nessas condições”, explicou o relator.
Ele acrescenta que a categoria de “outras” pessoas vulneráveis pode incluir:
- pessoas abandonadas ou não identificadas, com sintomas de desorientação;
- acidentes com perda de consciência;
- moradores de rua e mendigos sob efeito de substâncias psicotrópicas (drogas, álcool, medicamentos);
- além de outras situações em que a pessoa está desprotegida ou sem total autonomia.
O novo cadastro poderá ser consultado por responsáveis legais e gestores de instituições de ensino, esportivas ou de assistência social que atendem pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes.
Próximas etapas
O projeto, que está tramitando em caráter conclusivotambém serão analisados pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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