Comissão aprova comunicação ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar em caso de gravidez de menor de 14 anos – Notícias

Comissão aprova comunicação ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar em caso de gravidez de menor de 14 anos – Notícias


23/08/2024 – 10h02

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro: investigação policial poderá ser instaurada com base na comunicação

A Comissão de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que casos de gravidez em meninas menores de 14 anos devem ser comunicados à Ministério Público e o Conselho Tutelar, vedando o sigilo e situações vexatórias.

A regra valerá para profissionais e estabelecimentos de saúde, profissionais e estabelecimentos de educação e profissionais de assistência social que tenham conhecimento do fato em virtude de seu trabalho ou da prestação de seus serviços.

No prazo de cinco dias, os cartórios que registrarem nascimento cuja mãe tenha menos de 14 anos também serão obrigados a fazer essa comunicação. Além deles, a comunicação pode ser feita opcionalmente por qualquer pessoa.

O texto aprovado é o substituir da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2464/21, da ex-deputada Rejane Dias (PI). O relator manteve a intenção da proposta original, mas preparou uma nova versão.

“A comunicação poderá resultar em desdobramentos, inclusive com vistas à abertura de inquéritos ou à realização de diligências da autoridade policial ou à garantia efetiva dos direitos das crianças e adolescentes”, disse Laura Carneiro.

Para o Código Penalo crime de estupro de pessoa vulnerável é definido como “ter conhecimento carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena neste caso é isolamento dos 8 aos 15 anos.

“A gravidez na adolescência é um risco social e um grave problema de saúde pública”, afirmou Rejane Dias, autora da versão original, ao defender ações para proteger integralmente crianças e adolescentes contra qualquer violência.

Outras medidas
Ainda de acordo com o texto, o Conselho Tutelar, ao receber a comunicação, deverá adotar imediatamente todas as medidas necessárias à garantia dos direitos da criança ou adolescente, visando:

  • acompanhamento e assistência à saúde da gestante previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
  • a frequência escolar de gestantes e lactantes, para que sejam respeitados os direitos previstos no ECA e no Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
  • a rapidez e urgência necessárias aos cuidados de saúde, preservando a confidencialidade e o princípio da intervenção mínima;
  • a disponibilização de vaga em creche com prioridade, quando necessário;
    acesso a quaisquer benefícios de assistência social a que a gestante ou sua família tenham direito; e
  • o direito à informação, especialmente sobre questões reprodutivas e de sexualidade.

Ainda por meio do projeto, dados e informações decorrentes da aplicação da futura lei poderão ser utilizados para apoiar a formulação de políticas públicas, incluindo o foco na educação sexual e na prevenção da violência e do abuso sexual.

Próximas etapas
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, também precisará ser aprovada pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Montagem – Marcelo Oliveira



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