Comissão aprova compensação em dobro para o consumidor quando uma empresa descumprir oferta – Notícias

Comissão aprova compensação em dobro para o consumidor quando uma empresa descumprir oferta – Notícias


10/06/2024 – 16h07

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Duarte Jr.: legislação hoje não oferece resposta suficiente

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a possibilidade de indenização direta ao consumidor quando o fornecedor de produtos ou serviços alegar incapacidade de cumprir a oferta, apresentação ou publicidade realizada.

O texto aprovado também torna obrigatória a contratação de seguro para cobertura de danos materiais causados ​​aos consumidores em decorrência do descumprimento de promessa de aquisição de direitos em data futura.

O texto aprovado foi o substituto do relator, Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto Lei 4745/23do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), e um apegado. O relator decidiu combinar as duas propostas numa só.

“A legislação hoje não oferece resposta suficiente, pois os consumidores que tiveram seu direito à livre escolha negado continuam sendo prejudicados, independentemente da futura aplicação de sanções ao fornecedor pelas autoridades”, disse o relator.

“A suspensão dos pacotes 123Milhas e das viagens aéreas prejudicou pelo menos 150 mil consumidores, que ficaram sem reservas e não receberam de volta os valores pagos”, lembrou o deputado Guilherme Boulos, autor da proposta.

Punições
O substituto aprovado contempla as regras do Código de Defesa do Consumidor. Com a mudança, o consumidor poderá aceitar imediatamente um produto ou serviço equivalente, desde que o valor corresponda ao dobro do total pago.

Atualmente, o Código do Consumidor já determina que, caso a empresa se recuse a cumprir a oferta, apresentação ou publicidade de produtos ou serviços, cada cliente, através da sua livre escolha de alternativas, poderá:

  • aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; ou
  • rescindir o contrato, com direito à devolução de qualquer quantia antecipada, em valor atualizado, e indenização por perdas e danos.

Além disso, o Código do Consumidor também prevê atualmente uma série de sanções a serem aplicadas pelas autoridades administrativas, que vão desde multas até a cassação do alvará de atividade da empresa, e punições civis ou criminais.

Próxima Etapa
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Georgia Moraes



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