30/08/2024 – 14h17
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Delegado da Cunha recomendou aprovação da proposta com alterações no texto original
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia os direitos e prerrogativas dos guardas civis municipais. A proposta altera o Estatuto Geral da Guarda Municipal.
O texto aprovado é o substituir do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), para o Projeto de Lei 382/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O relator definiu 15 novos direitos e prerrogativas – quatro a mais que a versão original da proposta.
“Destes acréscimos, destaco especialmente a previsão de garantir às guardas municipais gestantes e lactantes a indicação de escalas de plantão e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição”, afirmou Delegado da Cunha.
Direitos
Atualmente, entre outras regras do estatuto, os guardas municipais têm o direito de portar arma de fogo e, caso cometam crime, de serem mantidos em celas isoladas dos demais presos antes da sentença definitiva.
Pela proposta, também deverá ser garantido aos guardas municipais:
- uso privado de uniformes, insígnias e distintivos, proibidos de serem utilizados por qualquer outro órgão e entidade pública ou privada;
- documento de identidade funcional válido em todo o território nacional;
- ocupar cargo, função ou comissão correspondente ao respectivo nível hierárquico da carreira;
- livre entrada e trânsito, em razão do serviço, nos locais sujeitos à fiscalização;
- comunicação imediata de sua prisão ao seu chefe imediato;
- prioridade nos serviços de transportes e comunicações, públicos e privados, no cumprimento de missão urgente;
- assistência jurídica perante qualquer tribunal ou perante a administração, quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em decorrência dela;
- assistência médica, psicológica, odontológica e social a empregados e dependentes;
- remuneração com escalonamento vertical entre os diversos níveis hierárquicos da carreira;
- pagamento de diárias para deslocamentos fora de seu local ou sede para desempenho de suas funções;
- recebimento de equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções;
- atendimento prioritário e imediato por membros do Poder Judiciário, do Ministério Públicoa Defensoria Pública, a polícia judiciária e os órgãos de perícia criminal em serviço ou em consequência de serviço;
- precedência em audiências judiciais como testemunha, em serviço ou em decorrência de plantão;
- garantir aos guardas civis municipais gestantes e lactantes que sejam recomendados turnos e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição; e
- garantia de retorno da guarda municipal e permanência na mesma função por seis meses após o retorno da licença maternidade.
“A valorização dos guardas municipais é extremamente importante”, argumentou a deputada Dayany Bittencourt, autora da versão original. “Eles são a primeira linha de resposta em situações de emergência e segurança local”, observou ela.
Próximas etapas
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, também precisará ser aprovada pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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