26/12/2024 – 13h08
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Empregada resgatada terá medida protetiva e registro no CadÚnico
Novas medidas de apoio e proteção aos trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão foram aprovadas pela Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 5760/23, do deputado Reimont (PT-RJ), foi enviado ao Senado na forma de substituir pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Os trabalhadores domésticos resgatados dessa condição terão direito a medidas protetivas se determinado pelo juiz e deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em cadastros de programas sociais estaduais e municipais.
Quando a vítima também tiver sofrido lesão corporal cometida por agente que se tenha aproveitado das relações domésticas, o arguido estará sujeito à pena qualificada de isolamento de 2 a 5 anos, enquanto a pena padrão é de reclusão de três meses a um ano.
Política de Cuidados
A Câmara dos Deputados aprovou a Política Nacional de Cuidados com o objetivo de garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe como para quem cuida. O Projeto de Lei 5791/19, do deputado licenciado Leandre (PR), aguarda sanção presidencial.
O texto aprovado é da deputada Benedita da Silva, que tomou como base o PL 2762/24, do Poder Executivo.
A prioridade da política será para crianças e adolescentes, com especial atenção à primeira infância; idosos e pessoas com deficiência que necessitam de assistência; e cuidadores remunerados ou não remunerados.
Caso vire lei, o governo federal deverá criar um plano nacional de cuidado, com ações, metas, indicadores, prazo de vigência e outros detalhes.
Também poderá haver iniciativas de formação e qualificação para cuidadores não remunerados, incluindo estratégias para apoiar uma parentalidade positiva.
Cão de assistência
Para garantir às pessoas com deficiência o direito de entrar e permanecer com seu cão-guia em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei do Senado 10.286/18. Devido às alterações feitas a partir do parecer da deputada Julia Zanatta (PL-SC), a matéria volta aos senadores para nova votação.
Cão de serviço é aquele treinado para realizar tarefas que atenuem barreiras às atividades dessas pessoas, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Vários aspectos dos requisitos e procedimentos necessários para a utilização de cães de serviço serão explicados em regulamentos subsequentes.
A discriminação estará sujeita à aplicação de multa, quando houver prática que impeça ou dificulte o exercício do direito ao porte de cão-guia.
No que diz respeito ao transporte aéreo, o regulamento poderá prever situações em que a empresa poderá recusar o embarque de cão de serviço que apresente agressividade, sinais de doença, falta de higiene ou comportamento incompatível com as condições de segurança da aeronave e dos seus ocupantes.
Economia solidária
Enviado para sanção presidencial, o Projeto de Lei 6.606/19 cria a Política Nacional de Economia Solidária e um sistema de mesmo nome para coordenar ações de promoção de empreendimentos com essa característica.
O projeto é do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, e outros. Segundo o texto, o empreendimento de economia solidária caracteriza-se como aquele com fins econômicos e sem fins lucrativos, autogerido por seus associados, que devem exercer coletivamente as atividades econômicas e decidir sobre a partilha de seus resultados.
A iniciativa deve ter uma administração transparente e democrática através da soberania da assembleia e praticar o comércio de bens ou a prestação de serviços de forma justa e solidária, distribuindo os resultados financeiros da atividade económica de forma proporcional em relação às operações e atividades económicas realizadas individual e coletivamente .
O resultado operacional líquido, se houver, deverá ser destinado aos seus fins ou ao auxílio a outros empreendimentos similares em dificuldades ou ainda ao desenvolvimento comunitário ou à qualificação profissional e social de seus associados.
Nome no cartório
Com aprovação conclusiva na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o Projeto de Lei 7752/10 do Senado prevê mais uma situação de mudança de nome em cartório de registro civil sem necessidade de autorização judicial.
Devido às mudanças, o texto do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), retornará ao Senado. A intenção é permitir a alteração do nome de qualquer um dos pais ou dos pais na certidão do filho quando a opção for por motivo de casamento, sua dissolução, separação judicial ou ainda outro motivo.
Assim, o filho ficará dispensado de portar certidões dos pais contendo o aval para comprovar a veracidade dos próprios documentos pessoais que, sem a alteração no cartório, ficariam com sobrenomes diferentes após a mudança do estado civil.
Política de Alzheimer
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.364/20, que cria uma política nacional de atendimento às pessoas com Alzheimer e outras demências. O assunto foi convertido em Lei 14.878/24.
De autoria do Senado, o projeto prevê que essa política seja implementada por meio da coordenação de diversos setores, especialmente áreas como saúde, seguridade e assistência social, direitos humanos, educação e inovação tecnológica.
Caberá ao poder público orientar e conscientizar os prestadores de serviços de saúde públicos e privados sobre as doenças que causam perda de funções cognitivas associadas à demência ou ao Alzheimer e sobre a identificação de seus sinais e sintomas nas fases iniciais.
A proposta recebeu parecer favorável do deputado Zé Vitor (PL-MG) e da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Autismo e empregos
Normas para incentivar a contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 5813/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE).
O texto, convertido em Lei 14.992/24foi relatado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e define regras para contratação como empregado, aprendiz ou estagiário.
No âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine), a União será responsável por manter um cadastro específico de candidatos com TEA para intermediação de vagas de emprego e para contratos de aprendizagem. Os contratos de aprendizagem podem ser válidos por dois anos, dependendo do Lei 10.097/00.
No que diz respeito aos estágios, os agentes de integração entre escolas e instituições ou empresas ministradoras de estágio devem dar prioridade e atenção especial ao atendimento às pessoas com TEA, adotando todos os esforços necessários na prospecção e captação de vagas de estágio adequadas ao perfil dessa pessoa. candidato.
Geração de energia de baixa renda
A população de baixa renda beneficiada com descontos no consumo da conta de luz poderá contar com energia elétrica proveniente de usinas de energia solar fotovoltaica, conforme prevê o Projeto de Lei 624/23, do deputado Domingos Neto (PSD-CE).
A proposta enviada ao Senado foi texto do relator Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e beneficia consumidores de baixa renda com consumo de até 220 kWh/mês.
O Programa de Renda Básica Energética (Rebe) pretende substituir gradativamente o subsídio destinado à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por essa energia proveniente de fonte solar.
As usinas serão instaladas preferencialmente em áreas rurais, suspensas na superfície de reservatórios de água ou no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Atualmente, o TSEE concede descontos de acordo com a faixa de consumo às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); às famílias com associados beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou às famílias com renda mensal de até três salários mínimos cujos membros dependam do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos movidos a energia elétrica.
Tarifa social de água
Por meio do Projeto de Lei 9.543/18, a Câmara dos Deputados aprovou a criação da tarifa social de água e esgoto para usuários com renda per capita de até meio salário mínimo desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
De acordo com o texto aprovado e convertido em Lei 14.898/24Também serão beneficiadas famílias em que haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais. O relator foi o deputado Pedro Campos (PSB-PE).
O valor da tarifa social será equivalente a 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município).
De qualquer forma, a tarifa mensal diferenciada será válida para os primeiros 15 m³ por residência elegível ao benefício. O consumo excedente será cobrado à taxa normal.
Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Roberto Seabra
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