26/12/2024 – 15h36
Paulo Pinto/Agência Brasil
Proposta aprovada torna homicídio cometido em escola crime hediondo
Ao aprovar o Projeto de Lei 3.613/23, a Câmara dos Deputados propôs o aumento das penas para homicídio cometido em instituição de ensino em determinadas situações, por considerá-lo crime hediondo. A proposta está em análise no Senado.
O texto aprovado é do relator Jorge Goetten (Republicanos-SC) e aumenta em 1/3 a pena padrão de homicídio se o homicídio em instituição de ensino for cometido contra pessoa com deficiência ou doença que cause condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental .
O agravamento da pena será de 2/3 se o autor do crime for ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou ainda se for professor ou funcionário do serviço educacional. instituição.
Prevenção
Por meio do Projeto de Lei 5.671/23, a Câmara dos Deputados estabeleceu diretrizes para instalação de equipamentos e medidas de segurança para prevenir e combater a violência nas escolas. A proposta está em análise no Senado.
De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o texto aprovado foi apresentado pelo relator deputado Alberto Fraga (PL-DF) e reserva no mínimo 2% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações relacionadas ao esses equipamentos e medidas de segurança, bem como para a educação e capacitação de profissionais e funcionários de segurança pública em ações relacionadas ao tema. O dinheiro também pode ser usado para fornecer assistência técnica.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada deverão implementar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:
- instalação de dispositivo de emergência para acionamento das autoridades locais (botão de pânico);
- instalação de câmeras de videovigilância;
- treinamento do pessoal responsável pelos equipamentos; e
- estabelecimento de planos de prevenção e combate à violência nas escolas.
Dados da tornozeleira
Para facilitar o controle do descumprimento de normas sobre uso de tornozeleiras eletrônicas, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite à polícia e ao Ministério Público o acesso sem autorização judicial aos dados e informações gerados por esses dispositivos eletrônicos. O assunto está em análise no Senado.
De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), o Projeto de Lei 989/22 foi aprovado com texto da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE). Pela proposta, a Polícia Judiciária também poderá levar para a prisão os condenados que descumprirem as regras de uso de tornozeleira para aguardarem audiência de justificativa com o juiz que executa a pena.
Registro de pedofilia
A Câmara dos Deputados também aprovou projeto de lei que torna público o acesso ao nome, CPF e crime dos condenados em primeira instância se estiver relacionado a estupro ou exploração sexual.
O Projeto de Lei 6212/23, aprovado com texto da deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi convertido em Lei 15.035/24.
Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade sexual goza de sigilo processual, sendo os dados do condenado revelados após julgamento final. A ideia do projeto é disponibilizar uma ferramenta de consulta para prevenir novos crimes.
O texto também cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a ser abastecido com dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas pelo Crime de Estupro.
Intercâmbio
A prática de câmbio poderá ser punida com inclusão em outros crimes, conforme prevê o Projeto de Lei 3.115/23, aprovado pela Câmara.
De autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), o texto cria novas penalidades para a prática de câmbio de moeda, seja em eventos esportivos, shows e outros espetáculos.
A proposta enviada ao Senado é um texto do deputado Luiz Gastão (PSD-CE) e determina que o bilhete deverá conter a data da compra e seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicável.
Na lei sobre crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51), haverá três novos tipos de crimes, como a falsificação de ingressos para competições esportivas, shows musicais, apresentações teatrais, eventos carnavalescos ou quaisquer outros eventos culturais, de lazer ou empresariais. A pena será detenção 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor da passagem.
Akira Onuma/Agência Pará
Segundo projeto, soltura temporária será apenas para educação de presos
Saída temporária
Na área da execução penal, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que limita a libertação temporária de reclusos, o que poderá ocorrer para reclusos em regime semiaberto apenas se pretenderem frequentar formação profissional complementar, ensino secundário ou ensino superior. O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre pena de 4 a 8 anos, desde que não seja reincidente
Transformado em Lei 14.843/24O Projeto de Lei 2253/22 foi aprovado com texto do relator, deputado licenciado Guilherme Derrite (SP).
Um condenado que cumpra pena por cometer crime hediondo ou envolver violência ou ameaças graves contra uma pessoa não poderá realizar trabalho externo sem supervisão direta.
Já o progressão do regime dependerá de exame criminológico favorável, além de outras exigências existentes.
Registo criminal
Pessoas que trabalham com crianças e adolescentes poderão ter que apresentar certidão negativa de antecedentes criminais para vínculo empregatício. É o que prevê o Projeto de Lei 8.035/14, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O assunto tramita no Senado e tem como objetivo evitar que pedófilos utilizem sua condição profissional para abordar crianças com o objetivo de explorá-las sexualmente. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Abertura do porta-malas
Para veículos novos, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a inclusão de dispositivo para abertura do porta-malas por dentro. A proposta está em análise no Senado.
De autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), o Projeto de Lei 1.434/23 foi aprovado com substituir do relator da Comissão de Viação e Transportes, deputado Neto Carletto (PP-BA).
Segundo o texto, o dispositivo será incorporado progressivamente, de forma obrigatória, nos veículos de fabricação nacional ou importados, seguindo prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A intenção é ajudar pessoas sequestradas ou sequestradas a terem chance de escapar usando o dispositivo.
Situação da vítima
A Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto da Vítima, que detalha direitos e contém regras para a chamada justiça restaurativa, aplicável preventivamente ou após infrações penais ou não. O texto está em análise no Senado.
De autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, o Projeto de Lei 3890/20 foi aprovado em forma de substituir da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Segundo o texto, a vítima terá direitos considerados universais, como comunicação, defesa, proteção, informação, apoio, assistência e tratamento profissional.
Registro de arma
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede novo prazo de um ano para proprietários de armas de fogo solicitarem registro, devendo comprovar sua posse legal. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) permitiu essa regularização apenas até 31 de dezembro de 2008.
A norma consta do Projeto de Lei 9.433/17 do Senado, que regulamenta a destinação de armas apreendidas a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Devido às alterações feitas pelos deputados, o projeto retorna ao Senado para nova votação, com texto do relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO).
O projeto também considera que não existe crime inafiançável de disparo de arma de fogo em público se for para legítima defesa ou de outra pessoa.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê isolamento de 2 a 4 anos para quem dispara arma de fogo ou utiliza munição em local povoado ou em seu entorno, na via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha por finalidade a prática de outro crime.
José Paulo Lacerda/CNI
Violação de bagagem que inclua drogas terá a mesma pena do tráfico
Troca de bagagem
Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados prevê pena igual à do tráfico de drogas para quem violar bagagens para esse fim. A proposta está no Senado.
De autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), o Projeto de Lei 2.600/23 foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que caracteriza o crime como adulteração, falsificação ou troca de bagagem ou etiqueta, seja para traficar drogas, matérias-primas, insumos ou produtos químicos destinados ao seu preparo.
Motorista bêbado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o pagamento de pensões às vítimas de acidentes de trânsito caso o responsável esteja sob efeito de álcool ou drogas. O projeto altera o Código Civil para que o causador do acidente também pague integralmente pelos danos materiais, morais e estéticos causados à vítima.
De autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o Projeto de Lei 3125/21 foi aprovado com texto do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), que incluía a mesma pena para quem causar acidente de navegação (envolvendo lancha ou jato esquis, por exemplo).
O texto foi enviado ao Senado.
Homicídio de idosos
Segundo projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, o assassinato de um idoso será considerado hediondo se ocorrer em decorrência dessa condição. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), o Projeto de Lei 7769/17 foi aprovado com substituição pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que também considera esse crime como homicídio qualificado, com pena de prisão de 12 a 30 anos (o a pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos).
De acordo com o projeto, considera-se que existem razões para a condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou desrespeito ou discriminação à condição de idoso.
Internação judicial
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta para 3 a 20 anos o período mínimo de internação compulsória de réus inacusáveis porque a pessoa apresentava doença mental ou desenvolvimento mental incompleto no momento da prática do crime. Atualmente, a internação compulsória decidida pelo juiz tem prazo mínimo de 1 a 3 anos. O texto está em análise no Senado.
De autoria do ex-deputado Delegado Waldir (GO), o Projeto de Lei 1637/19 foi aprovado em substituição ao relator, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP).
O internamento será de 7 anos para os crimes que envolvam violência ou ameaça grave e de 15 anos para os crimes que resultem em morte.
O inatribuível é considerado pelo Código Penal como pessoa inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.
Porém, apesar das avaliações programadas a cada três anos, o projeto permite a suspensão da internação somente após o tempo mínimo, conduzindo, no caso de internação por crime que resultou em morte, a uma internação de 15 anos.
Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Roberto Seabra
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