Cinquenta e um municípios terão eleições de segundo turno no domingo – Notícias

Cinquenta e um municípios terão eleições de segundo turno no domingo – Notícias


25/10/2024 – 14h43

Bruno Peres/Agência Brasil

Segundo turno das eleições acontece neste domingo

Neste domingo (27) serão realizadas eleições de segundo turno em 51 municípios, sendo 15 capitais. Onze capitais já elegeram seus prefeitos no dia 6 de outubro. Ainda faltam Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho e São Paulo.

Cada turno de votação é considerado uma eleição independente, ou seja, a ausência de comparecimento no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 16 a 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Diferentemente dos outros anos, desta vez o horário de votação será em Brasília. Portanto, o horário de votação em Campo Grande, Cuiabá, Manaus e Porto Velho será das 7h às 16h, uma hora antes do horário de Brasília, mas, devido ao fuso horário, começará no mesmo horário. A contagem começa logo após o término do horário de votação, às 17h, mas os eleitores que ainda estiverem na fila poderão votar. O secretário de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Brasil Nunes, consolidou as informações básicas.

“Qualquer eleitor que esteja em dia com a justiça eleitoral pode votar. Se não votou no primeiro turno, mas ficou apenas um turno sem votar, ele tem direito a votar. O horário eleitoral terá início às 8h e término às 17h em todo o país. O eleitor que foi votar no domingo pode usar camiseta, botão do seu candidato, pode levar adesivo eleitoral. É proibido manifestar-se na assembleia de voto ou agrupar-se com outras pessoas para perturbar o processo eleitoral.”

Quem não votou no 1º turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou do Autoatendimento Eleitoral, disponível nas páginas da internet dos TREs. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.

O eleitor sem acesso à internet pode apresentar sua justificativa em qualquer cartório eleitoral ou no posto de atendimento eleitoral de seu estado, munido de documentos que comprovem sua ausência.

Para votar, o eleitor pode se identificar com um e-Título, caso possua cadastro biométrico; bilhete de identidade, identidade social, passaporte, cartões de categoria profissional reconhecidos por lei; certificado de reservista; autorização de trabalho e carteira de motorista. Mesmo que os documentos estejam desatualizados, eles são válidos para adquirir sua identidade. Certidões de nascimento não são aceitas; certidão de casamento e carteira de trabalho digital.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Rachel Librelon



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