FOLHAPRESS – As eleições de 2024 abrigaram suspeitas de fraudes envolvendo pequenos e médios municípios de vários estados do país, num possível esquema que até agora pouco apareceu no rol da prevaricação eleitoral: a compra de votos em massa por meio da transferência coletiva e ilegal de títulos de eleitores entre uma cidade e outra.
Nos últimos meses, a Folha mapeou prisões, operações e investigações na Justiça Eleitoral e na Polícia Federal que se espalharam pelo país em decorrência de transferências em bloco de domicílio eleitoral, que em algumas cidades podem ter sido decisivas na eleição fraudulenta de prefeitos e vereadores.
Dados levantados pela Folha junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que 82 municípios – a maioria deles com menos de 10 mil habitantes – viram seu eleitorado crescer entre 20% e 46% apenas com a transferência de títulos de outras cidades.
Devido a isso, 58 dessas cidades vivenciam a situação inusitada de terem mais eleitores formais do que a população residente. Considerando os municípios com aumento de 15% de eleitores com transferência de títulos, o número de cidades sobe para 229.
Um caso exemplar ocorreu em Fernão, a 400 km de São Paulo. A pequena cidade tem 1.656 moradores, segundo o Censo 2022, que inclui crianças e adolescentes que não votam. O eleitorado oficial, porém, é maior do que toda a população, 1.754, graças a um aumento de 17% apenas na transferência de títulos.
O candidato Bill, do PL, foi eleito prefeito com diferença de apenas 1 voto em relação ao atual chefe do Executivo, Zé Fodra (PSD). Foram 522 votos a 521. O projeto de lei, cujo nome é Eber Rogério Assis, é alvo do Ministério Público justamente pela acusação de ter patrocinado fraudulentamente a transferência de mais de 60 eleitores de outras cidades para Fernão.
O Ministério Público Eleitoral tomou medidas para impedir sua posse e, no dia 22 de outubro, o juiz Felipe Guinsani suspendeu temporariamente o diploma. Segundo o juiz, o governante eleito, que é vereador e veterinário da Casa da Agricultura de Fernão, “promoveu uma verdadeira arregimentação dos eleitores, proporcionando-lhes facilidades para a transferência fraudulenta de títulos eleitorais”.
“Isso ocorreu em um município pequeno, com apenas 1.754 eleitores aptos a votar, o que demonstra o potencial da conduta para influenciar o resultado das eleições”. A liminar foi cassada dias depois pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo sob a alegação de que era necessário o direito à ampla defesa. A Folha entrou em contato com a defesa de Bill, mas não obteve resposta. Nas redes sociais, ele disse que é alvo de acusações infundadas e injustas.
Caso semelhante em Minas Gerais
Outro caso ocorreu em Divino das Laranjeiras, no leste de Minas Gerais. A cidade tem 4.178 habitantes, segundo o Censo 2022, tendo encolhido 15,4% em relação ao levantamento anterior. No caso do eleitorado oficial, porém, ocorreu o contrário: um crescimento de 15,6%, atingindo 4.968 pessoas.
O TRE de Minas Gerais informou que existem processos judiciais secretos relativos ao recrutamento de eleitores para a cidade. Três dias antes da eleição, o Ministério Público protocolou pedido de cancelamento da transferência de 38 eleitores. “Os partidos contestados estiveram envolvidos numa conspiração astuta em que se interpuseram pessoas, com o claro propósito de burlar o sistema eleitoral, cooptaram eleitores”, escreveu a procuradora eleitoral Mariana Cristina Pereira Melo, sem citar o nome do candidato.
Na manhã seguinte, 4 de outubro, a Polícia Federal deflagrou a Operação Sufrágio, informando que o esquema envolvia a transferência de cerca de mil títulos. No mesmo dia, o tribunal cancelou o registo de apenas três eleitores que confessaram fraude. Os demais puderam votar. No Divino, Reinaldo Romualdo dos Santos (MDB) venceu Emanuel Antonio Siqueira (Republicanos) por 268 votos.
População diminui, mas número de eleitores cresce
Outro caso ocorreu em Elesbão Veloso, cidade piauiense que também viu sua população encolher 6% de 2010 a 2022, mas o eleitorado oficial aumentar 8%, mais um exemplo em que o número de eleitores superou o número de habitantes. Em maio, o Tribunal cancelou sete transferências de eleitores que apresentavam faturas de eletricidade falsas como comprovativo de residência.
Em agosto, a PF deflagrou a Operação Águas Rasas por suspeita de fraude em 126 transferências de títulos para a cidade, todas com recibos falsos, alguns emitidos pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos. Segundo a polícia, o suspeito de apresentar os documentos era servidor público e candidato a vereador. Na cidade, Ronaldo Barbosa (PP) derrotou Dr. Cleriston (PT) por uma diferença de 712 votos.
O estado com maior número de cidades que aumentaram em mais de 20% o número de pessoas aptas a votar é Goiás. Foram 19, incluindo Guarinos, o campeão em crescimento (46%), e Davinópolis, onde o eleitorado oficial (4.405) é mais que o dobro do tamanho de toda a população contabilizada pelo IBGE.
O TRE goiano afirmou, em nota, que há investigações da Polícia Civil em Aragoiânia e da Polícia Federal em Santo Antonio do Descoberto. Também houve pedidos de revisão do eleitorado em alguns municípios, mas foram negados por falta de indícios de irregularidades.
O órgão afirmou ainda que a análise do eleitorado com base em distorções estatísticas (mais eleitores do que residentes, por exemplo) é de responsabilidade exclusiva do TSE – que foi procurado pela reportagem, mas não se pronunciou.
Além das ações judiciais, eleitores de vários estados foram flagrados em flagrante tentando transferir o título com documentação falsa. Em Correntina (BA), por exemplo, o juiz eleitoral da região acionou a polícia em abril após duas pessoas supostamente tentarem promover fraude no cartório eleitoral.
Em novembro, reportagem do Fantástico, da TV Globo, mostrou indícios de que havia um mercado eleitoral ilegal em Mangaratiba, balneário do Rio de Janeiro que também conquistou milhares de novos eleitores.
Para transferir o local de votação, o eleitor deverá comprovar vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outros com a nova cidade. Quando ocorre fraude, geralmente está enquadrada nos artigos 289 e 290 do Código Eleitoral, com pena de 2 a 5 anos de prisão mais multa.
Suspeita de fraude na transferência de eleitores
Qual é a suspeita
A Justiça Federal e a Polícia Federal investigam as transferências em bloco de domicílios de voto de eleitores em cidades de pequeno e médio porte, que podem ter sido decisivas para a eleição de prefeitos e vereadores.
Exemplos investigados
Em Fernão, a 400 km de São Paulo, o candidato Bill (PL) foi eleito prefeito com diferença de apenas 1 voto em relação a Zé Fodra (PSD): 522 votos a 521. O eleitorado oficial da cidade cresceu 17% apenas com a transferência de títulos, o que significava que o número de eleitores elegíveis era superior ao número total de residentes.
Outro caso ocorreu em Divino das Laranjeiras, no sul de Minas Gerais. A cidade tem 4.178 habitantes, segundo o Censo 2022, tendo encolhido 15,4% em relação ao levantamento anterior de 2010. No caso do eleitorado oficial, porém, ocorreu o contrário: um crescimento de 15,6% em relação ao pleito anterior. atingindo 4.968 pessoas.
Como seria a fraude?
Para transferir o local de votação, o eleitor deverá comprovar vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional ou comunitário com a nova cidade. Segundo as investigações, há indícios da utilização de contas de luz, água e esgoto como falso comprovante de residência emitido por servidores públicos.
Qual é a punição para os eleitores
Caso sejam comprovadas irregularidades, o eleitor poderá ficar sujeito aos artigos 289 e 290 do Código Eleitoral, com penas de 2 a 5 anos de prisão mais multa.
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