CCJ aprova destinação de cadáver para ensino, pesquisa e treino de cão de resgate – Notícias

CCJ aprova destinação de cadáver para ensino, pesquisa e treino de cão de resgate – Notícias


29/05/2024 – 17:52

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Diego Garcia reuniu textos de projetos incluídos no relatório

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o descarte de cadáveres não reclamados em até 30 dias e de membros amputados para ensino, pesquisa e treinamento de cães de resgate. Os familiares não poderão ter acesso ao corpo após sua liberação para nenhum dos destinos previstos no projeto.

O texto autoriza escolas médicas, institutos com cursos de medicina e saúde, instituições de residência médica e órgãos de segurança pública a treinar cães farejadores para receber restos mortais humanos. O projeto proíbe a comercialização ou qualquer tipo de remuneração financeira para esse tipo de operação.

Não reivindicado
Para ser caracterizado como não reclamado, o corpo deve estar indocumentado ou, mesmo identificado, sem informação de endereço de parente ou responsável legal. A polícia deverá fornecer dados para identificação do cadáver, como cor da pele e dos olhos, sinalização e vestimenta, durante 30 dias. A partir de então, o corpo será declarado não reclamado.

A autorização para uso do corpo após o falecimento poderá ser feita pelo cônjuge ou companheiro ou por parente até terceiro grau. O texto inclui esta previsão no Código Civil.

A proposta proíbe a eliminação de um corpo após morte causada por crime ou quando a pessoa manifestou durante a sua vida a sua oposição à doação do seu corpo. O texto também proíbe a divulgação da identidade da pessoa cujo cadáver foi utilizado. Em casos de morte não natural, o corpo precisará ser submetido a uma autópsia.

O transporte do cadáver deverá ser de responsabilidade da instituição receptora. A mesma regra se aplica ao sepultamento ou cremação, devendo a família ser notificada, caso seja conhecida.

O texto do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), reúne pontos do Projeto de Lei 4272/16, do ex-deputado Sérgio Reis (SP), e outras seis propostas com temática semelhante que tramitavam em conjunto (PLs 6827/ 17, 1511/24, 3784/19, 4077/19, 82/20, 5413/23). O projeto original previa alocação apenas para escolas médicas.

Segundo Garcia, a proposta corrige uma falha no Lei 8.501/92, ao ampliar o rol de instituições aptas a receber cadáveres não reclamados, para utilização em suas atividades de ensino e pesquisa. “A autorização legal para afetação aos bombeiros militares, polícias civis e militares, permitirá a prática de serviço público essencial, nas suas atividades de localização, busca e resgate de pessoas, vivas ou mortas”, afirmou.

Base de dados
O Instituto Médico Legal ou outra autoridade competente deverá manter banco de dados do falecido com características gerais, identificação, fotos do corpo, resultados de autópsia, entre outros temas. A informação deve estar disponível há pelo menos 20 anos.

A instituição que receber o cadáver, órgãos, tecidos e partes do corpo também precisará manter documentação sobre o processo de acolhimento por 20 anos.

Crimes
A proposta criminaliza o comércio de cadáveres não reclamados com pena de 3 a 8 anos isolamento, com multa. Quem promove, facilita ou obtém vantagens com esse comércio está sujeito à mesma pena. O comércio de órgãos e tecidos tem pena semelhante, conforme previsto no Lei de Transplantes.

As instituições que descumprirem as determinações da proposta poderão ter suas operações canceladas temporária ou definitivamente, além de ficarem proibidas de firmar contratos ou convênios com entes públicos ou receber recursos públicos.

A legislação atual apenas menciona as escolas médicas como destinatárias de órgãos não reivindicados pelo poder público no prazo de 30 dias. Pela regra atual, será utilizado para estudo o cadáver sem qualquer documentação ou com corpo identificado, mas para o qual não haja informações sobre endereços de parentes ou responsáveis ​​legais. A proposta revoga a lei atual.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub



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