Cashback para famílias de baixa renda é um dos principais pontos do texto aprovado, diz relator – Notícias

Cashback para famílias de baixa renda é um dos principais pontos do texto aprovado, diz relator – Notícias


10/07/2024 – 23h14

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Reginaldo Lopes: projeto permite que parte dos impostos seja devolvida aos mais pobres

O relator do regulamento da reforma tributária (PLP 68/24), deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou que a proposta é a maior e mais ousada reforma estruturante para a economia brasileira. “O Brasil passou de um dos dez piores sistemas do planeta, reconhecido pelo Banco Mundial, para um dos cinco melhores sistemas tributários do mundo”, disse.

Segundo Lopes, a reforma tributária vai gerar 12 milhões de empregos em dez anos, crescimento 20% acima do crescimento natural do Produto Interno Bruto (PIB), com R$ 2 trilhões de PIB em riqueza adicional. “O Brasil dorme melhor e acorda com perspectivas muito maiores para o futuro.”

Reginaldo Lopes elogiou especialmente o cashback, mecanismo criado para devolver parte dos impostos às famílias de baixa renda. “Combinação ousada de entender que o Brasil tem 73 milhões de pobres com renda per capita de R$ 600 e, portanto, mesmo com alíquota reduzida em remédios, zero na cesta básica, eles têm que receber cashback em outras compras, energia, água “, afirmou.

Regras de reembolso
Podem se beneficiar do cashback os responsáveis ​​por família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo.

Quem recebe a restituição do imposto precisa residir em território nacional e ter CPF ativo, mas o mecanismo envolve compras de todos os familiares com CPF.

As regras para cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a Contribuição Social sobre Circulação de Bens e Serviços (CBS) e a partir de 2029 para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS).

Uma regulamentação posterior definirá a forma de cálculo e reembolso, mas o texto já prevê que serviços ou bens com frequência de consumo mensal terão o valor de reembolso concedido na conta, como luz, água e esgoto e gás natural.

Quanto às tarifas, o texto define: devolução de 100% do CBS e 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 kg; 100% CBS e 20% IBS em energia elétrica, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos sujeitos a tributação seletiva (nocivos à saúde e ao meio ambiente).

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes apenas sobre a sua parcela do imposto e diferenciados conforme a renda familiar.

A regra, porém, não se aplicará aos botijões de gás, e eventual aumento da restituição deverá ser considerado na fixação da alíquota referencial para reequilibrar a arrecadação do ente federal.

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Montagem – Pierre Triboli



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