Câmaras municipais e assembleias legislativas podem se inscrever em programa de expansão da TV digital – Notícias

Câmaras municipais e assembleias legislativas podem se inscrever em programa de expansão da TV digital – Notícias


17/06/2024 – 09:09

Elio Rizzo

Carlos Neiva: instituições poderão receber equipamentos do Ministério das Comunicações

O governo federal lançou o programa Brasil Digital, para ampliar a oferta de TV digital em 250 cidades do país. Serão implantadas estações para transmissão de sinais da Câmara dos Deputados e da Empresa Brasil de Comunicações (EBC). Também será permitido o compartilhamento de infraestrutura por emissoras privadas. Câmaras municipais e assembleias legislativas têm até 28 de junho para se inscreverem no programa.

O investimento inicial previsto é de R$ 150 milhões até 2026, por meio do novo Programa de Aceleração do Crescimento. O objetivo é levar ao cidadão informações produzidas pela Rede Legislativa, ou seja, pela TV Câmara, TV Senado, Assembleias de TV e Conselhos de TV, além da TV pública.

O programa comprará e implantará estações de televisão digital. Também selecionará instituições parceiras para administrar o local de instalação e infraestrutura básica para oferecer o serviço de televisão digital e doar equipamentos de transmissão às emissoras.

Estas instituições parceiras são órgãos ou entidades da administração pública que podem fornecer a localização e infraestrutura básica.

O local de instalação e a infraestrutura deverão ser capazes de permitir a instalação de equipamentos para pelo menos a operação de um canal da EBC e de um do Poder Legislativo.

Rede Legislativa
O supervisor de Rede Legislativa da CâmaraCarlos Neiva, explica que os conselhos municipais e as assembleias legislativas (estaduais) podem participar de duas formas: “sendo beneficiários do programa, recebendo os equipamentos que serão adquiridos pelo Ministério das Comunicações; ou sendo instituição parceira”.

De acordo com portaria do Ministério das Comunicações, as instituições parceiras têm algumas obrigações. Por exemplo, fornecer o local de instalação e infraestrutura básica quando disponível, incluindo disponibilidade de energia elétrica, conectividade à Internet e segurança; e compartilhar a capacidade da emissora que não está em uso com quem tiver interesse em utilizá-la para instalação de equipamentos de transmissão de televisão digital

As emissoras também têm obrigações, como operar e manter equipamentos e cumprir os requisitos legais e regulamentares para a realização de serviços de radiodifusão de som e imagem ou de retransmissão de televisão.

Os custos relativos à manutenção dos equipamentos de transmissão de uso individual e alterações técnicas de interesse próprio serão de responsabilidade de cada beneficiário.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Marcelo Oliveira



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