18/09/2024 – 11h44
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Proposta foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
O Projeto de Lei Complementar 121/24 do Senado estabelece um programa para que os estados e o Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar dívidas em até 30 anos, com encargos reduzidos. Já aprovada pelos senadores, a proposta tramita na Câmara dos Deputados em regime de emergência.
O Programa de Pagamento da Dívida do Estado (Propag) cobre dívidas renegociadas desde a década de 1990 (Lei 9.496/97 e outros), até às medidas mais recentes, como a Lei Complementar 159/17que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para as entidades mais endividadas.
Inicialmente, os estados poderão utilizar ativos e participações societárias em empresas, entre outras formas de pagamento, para amortizar parte da dívida, desde que em comum acordo com a União. O saldo devedor remanescente será renegociado em até 360 parcelas, com novos encargos (juros e correção monetária).
Custo de refinanciamento
A correção monetária será feita por meio da inflação oficial (IPCA) mais uma taxa de juros, que variará de zero a 2% ao ano. A proposta prevê diversas combinações possíveis, dependendo da amortização inicial.
Por exemplo, os juros serão de 0% se o estado conseguir adiantar 20% da dívida, além de destinar anualmente 1% do saldo devedor ao Fundo Federal de Equalização e mais 1% para investimentos específicos, como educação profissional e infraestrutura . Os juros serão de 2% se o Estado quitar 10% da dívida e destinar 1% ao fundo, sem fazer investimentos.
Via de regra, o custo do refinanciamento será maior quanto menos o Estado antecipar dívidas, investir no Fundo Federal de Equalização e realizar investimentos específicos.
Fundo
Os valores acumulados no Fundo Federativo de Equalização, criado pelo projeto, serão divididos entre todos os estados por meio de regra que prevê mais recursos aos menos endividados. A medida foi incluída para beneficiar unidades com contas em dia.
Para o estado que está no RRF (Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Goiás) e migra para a Propag, a proposta prevê uma regra de transição: no primeiro ano, pagará 20% do valor das parcelas, sendo o restante incorporado ao saldo devedor. O percentual aumentará gradativamente até atingir 100% a partir do quinto ano.
Homólogos
O projeto também inclui remuneração para permanência na Propag. Uma delas é a limitação do crescimento anual das despesas primárias.
O texto prevê três regras para a correção real das despesas entre um ano e outro (IPCA + 0%, IPCA + 50% e IPCA + 70%), dependendo do crescimento da receita do ano anterior e da situação fiscal (déficit ou superávit ) doente. A proposta, porém, permite que algumas despesas sejam excluídas dos limites de crescimento dos gastos, como despesas com saúde e educação.
A última regra (IPCA + 70% da variação real positiva da receita primária em 2023) será aplicada para quem aderir à Propag em 2024.
Por fim, o PLP 121/24 prevê algumas medidas de transparência, como a obrigatoriedade de os estados divulgarem dados sobre a utilização de recursos do Fundo Federal de Equalização.
Relatório – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
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