Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma tributária – Notícias

Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma tributária – Notícias


16/08/2024 – 17h20

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Texto foi aprovado em semana de votação concentrada

A partir do dia 26, a Câmara dos Deputados continuará votando o projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS). Neste esforço concentrado, os deputados votarão destaques apresentados pelos partidos propondo alterações no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo.

Na última quarta-feira (13), o Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), no qual são abordados outros temas, como a regulamentação do Imposto sobre Doações e Causa de Morte (ITCMD).

Neste tema, uma das novidades em relação ao projeto original é a inclusão dos planos de previdência PGBL e VGBL na incidência tributária.

Emenda a ser votada, pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE) e apoiada pelo bloco União-PP, pretende afastar a incidência do ITCMD em todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissões (hereditárias ou testamentárias) de bens e direitos. Hoje é regulamentado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferenciadas.

A tributação dos planos de previdência complementar abertos ou fechados está em discussão judicial. Alguns estados promulgaram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto aguarda análise no Supremo Tribunal Federal (STF) após recurso contra decisões de grupos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitem a cobrança sobre o PGBL , considerado de natureza explicitamente previdenciária, e negando a cobrança do VGBL, considerado equiparado ao seguro, que não vem como herança nos termos do Código Civil.

Benefícios na empresa
Ainda no mesmo tema do ITCMD, outro destaque do bloco União-PP pretende afastar, dentre as hipóteses de incidência de imposto como doação, atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “comprovável” . quando beneficiar partes relacionadas.

Um exemplo seria a transferência do controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contraprestação que justifique a transação.

ITBI
O texto aprovado traz ainda disposições sobre o imposto municipal incidente sobre a venda de imóveis (ITBI). Emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, pretende reverter o poder conferido às administrações municipais de definir qual seria o valor de mercado (sobre o qual incide o imposto) segundo critérios especificados no substituirem “condições normais de mercado”.
A alteração define esse valor como o da operação declarada pelo contribuinte. Caso o fisco municipal suspeite de subavaliação, poderá instaurar processo administrativo.

Em outros pontos, não foram apresentadas sugestões de alterações, como quando o imposto é obrigatório. Embora no texto original do projeto fosse a data de celebração do contrato, a redação dada pelo relator oferece um contraponto comparativo aos momentos de cobrança, permitindo que os municípios apliquem uma taxa inferior à aplicável no registo da escritura caso o o contribuinte antecipa o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório. Isso também valerá para contratos de promessa de compra e venda do imóvel (na planta).

Comitê de Gestão
Objetivo principal do PLP 108/24, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) também é alvo de destaques apresentados pelos partidos.

O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, fiscalização, arrecadação e distribuição deste imposto aos entes federados, desenvolver a metodologia e calcular a alíquota, entre outras atribuições.

O órgão máximo de deliberação do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e seus respectivos suplentes (27 indicados pelos governos estadual e do Distrito Federal e outros 27 eleito para representar os municípios e o DF).

Uma das atribuições atribuídas à comissão é o motivo da exclusão do PL: realizar uma avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade das políticas de desenvolvimento social, ambiental e econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.

Responsabilidade conjunta
Em relação à previsão de responsabilidade solidária do contribuinte e dos demais agentes envolvidos em infrações tributárias, uma emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) altera a redação de um trecho.

O deputado propõe incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis ​​pela arrecadação do IBS ou intermediários quando não forem contribuintes da operação tributada. A alteração afasta, porém, que a responsabilidade ocorreria mesmo que o agente tivesse sido beneficiado sem contribuir para o cometimento da infração.

Créditos de ICMS
O texto de Benevides Filho também regulamenta os procedimentos para que os contribuintes com créditos de ICMS, imposto a ser substituído pelo IBS, possam compensá-los com o valor devido pelo IBS. Após a aprovação do crédito pelo CG-IBS, o titular poderá inclusive transferi-lo para terceiros.

Alteração também do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança pretende permitir transferências entre empresas do mesmo grupo econômico.

Grandes fortunas
Com destaque para o apoio do Psol, a emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) pretende instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificado como o conjunto de bens que ultrapassam R$ 10 milhões.

O imposto seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), 1% (acima de R$ 40 milhões a R$ 80 milhões) e 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Quorum
Para ser incluída no texto, uma emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de um projeto complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.

Relatório – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub



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