Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos – Notícias

Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos – Notícias


07/02/2025 – 17:33

Kayo Magalhães/Câmara de Deputados

Deputados analisam propostas no plenário

A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana, o projeto de lei que estabelece sanções para escolas que recusam a matrícula dos alunos. O texto está na agenda do plenário, que terá sessões de terça -feira (11), às 13:55.

Autora do vice-helder Salomão (PT-ES), o projeto de lei 9133/17 tem uma opinião preliminar do relator, delegado Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo a opinião, um regulamento do respectivo sistema educacional definirá as penalidades aplicáveis ​​na ocorrência de recusa e reiteração dessa recusa.

As penalidades podem ser avisadas, suspensão temporária da admissão de novos estudantes ou suspensão da autorização da operação ou credenciamento da instituição educacional.

O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de estudantes, especialmente no caso de estudantes com deficiência. Ele originalmente propôs a suspensão do credenciamento escolar particular que não aceita matrículas, mas o texto do relator também permite modalidades mais amenas de punição.

Infecção por HPV
Projeto de lei 5688/23, vice-Laura Carneiro (PSD-RJ) e vice-Weliton Prado (Solidariedade-MG), estabelece a política nacional para a infecção do papilomavírus humano (HPV).

O texto tem substituir A representante Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, na qual ela detalha as ações a serem adotadas no contexto da política, diferenciando as de um preventivo, diagnóstico e natureza curativa.

Assim, a vacinação contra o HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, existem exames físicos, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.

Abordagem agressora
Outro projeto baseado é o projeto de lei 6020/23, pelo deputado Alessandra Haber (MDB-PA), que considera a violação da medida protetora da remoção da abordagem voluntária do agressor, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima.

De acordo com a opinião do Relator pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, a deputada Rogélria Santos (republicanos-BA), isso se aplica à abordagem da residência, local de trabalho ou de qualquer outro lugar delimitado pela decisão judicial.

Confira a agenda completa

Relatório – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



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