Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre desoneração da folha – Notícias

Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre desoneração da folha – Notícias


09/06/2024 – 15:36

Você destaques apresentada pelos partidos para alterar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamento são itens que o Plenário poderá analisar na próxima semana de esforço concentrado .

O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto regulatório de reforma tributária.

O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do Imposto sobre Doações e Causas de Morte (ITCMD), incluindo os planos de previdência PGBL e VGBL na lista de incidência tributária.

Um dos destaques, do bloco União-PP, pede a aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD nesses planos de previdência complementar.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje é regulamentado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferenciadas.

O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, fiscalização, recolhimento e distribuição deste imposto aos entes federados, preparar o metodologia e cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

Grandes fortunas
Outro destaque pendente, do Psol, solicita aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificado como o conjunto de bens que ultrapassam R$ 10 milhões.

O imposto seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), 1% (acima de R$ 40 milhões a R$ 80 milhões) e 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Quorum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de um projeto complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.

Isenção de folha de pagamento
Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia e para a alíquota integral do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O texto surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar o Lei 14.784/23que estendeu a isenção até 2027, argumentando que não havia indicação de recursos para apoiar a redução da receita. Posteriormente foi alcançado um acordo para manter as taxas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com taxas reduzidas.

Assim, o projeto contém diversas medidas que buscam recursos para sustentar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor dos imóveis com menor imposto sobre ganhos de capital, utilização de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a isenção, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call centers, a política de isenção fiscal foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, foi restringida devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

Transição
Como transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, os 20% incidentes sobre a folha de pagamento voltarão e os 20% incidentes sobre a receita bruta serão eliminados.

De qualquer forma, durante esses anos, as alíquotas da folha de pagamento não atingirão o pagamento do 13º salário.

Por outro lado, caso a empresa atue em outras atividades não beneficiárias da isenção, deverá pagar a contribuição adicional progressiva sobre a folha de pagamento juntamente com outro percentual já devido de acordo com as regras vigentes do Lei 12.546/11.

Municípios
Quanto aos municípios, a alíquota do INSS de 8% permanecerá em 2024, aumentando gradativamente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando para 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício será válido para cidades com população em torno de 156 mil habitantes (cerca de 5,3 mil municípios).

Para se beneficiarem da redução das alíquotas, os municípios deverão pagar impostos e contribuições federais.

O projeto também exige que os municípios beneficiados mantenham seus dados cadastrais atualizados no sistema eSocial para poder contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o regime social específico. regime de segurança de determinado município, seja ou não beneficiário da desoneração da folha de pagamento.

Empregos
Caso o projeto vire lei, as empresas que optarem por contribuir para o INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, assinar o compromisso de manter, ao longo de cada ano, um número médio de empregados igual ou superior superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o prazo, não poderá utilizar a contribuição sobre a receita bruta do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

Declarações
De todas as pessoas jurídicas que tenham algum benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita Federal com dados sobre os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades fiscais usufruídas, bem como o valor do crédito tributário correspondente. A norma consta da MP 1227/24.

Além disso, a utilização dos benefícios fiscais passa a estar condicionada:

  • regularidade com tributos federais, Cadin e FGTS;
  • falta de sanções para atos de improbidade administrativa;
  • falta de proibição temporária de direitos devido a atividades nocivas ao meio ambiente;
  • ausência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
  • adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico (DTE) da Receita Federal; e- regularidade cadastral na Receita Federal.

Qualquer pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregá-la com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% da receita bruta de forma escalonada: 0,5% sobre valores até R$ 1 milhão; 1% sobre qualquer valor entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que ultrapassar R$ 10 milhões.

Contudo, a multa será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, será aplicada multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natália Doederlein



empréstimo auxílio brasil picpay

emprestimo consignado do inss

empréstimo consignado inss

emprestimo aposentados

simulação picpay

créditos consignados

empréstimos consignados do inss

emprestimo para inss

empréstimo do inss

Advantages of local domestic helper. Ekim ayı burç yorumları 2024. Co to jest komora hiperbaryczna ?.