26/12/2024 – 15h54
Marinha do Brasil/via Fotos Públicas
Marinha mostra plantações submersas no Rio Grande do Sul
As fortes chuvas que causaram alagamentos e mortes em mais de 400 cidades gaúchas provocaram respostas no Congresso Nacional.
Uma das medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados para ajudar o estado do Rio Grande do Sul foi a suspensão do pagamento da dívida com a União por 36 meses.
O Projeto de Lei Complementar 85/24, do Poder Executivo, foi relatado pelo deputado Afonso Motta e prevê que o dinheiro assim economizado seja aplicado em ações de combate à situação de calamidade pública causada pelas chuvas por meio de fundo público específico a ser criado.
O estoque da dívida do Rio Grande do Sul com a União gira atualmente em torno de R$ 100 bilhões e, com a suspensão dos parcelamentos, o estado poderá direcionar cerca de R$ 11 bilhões para esse fim nestes três anos.
Embora o texto tenha sido criado para esta situação específica de inundação, a mudança beneficiará qualquer ente federado em futuro estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos após reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de proposta do Executivo Federal.
O texto foi convertido em Lei Complementar 206/24.
Eventos cancelados
Também por conta das enchentes, a Câmara aprovou projeto de lei com regras sobre adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, inclusive shows e espetáculos. A proposta foi transformada em Lei 14.917/24.
O texto aprovado foi o da relatora Reginete Bispo (PT-RS) para o Projeto de Lei 1564/24, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
O reagendamento será aplicado aos serviços, reservas e eventos adiados, podendo também ser gerado crédito para utilização ou descontos na aquisição de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. A pedido do consumidor, os valores pagos poderão ser reembolsados. Essas alternativas deverão ser aplicadas sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.
No caso de reembolso, o prazo será de seis meses após o fim do decreto do estado de calamidade (31 de dezembro de 2024).
Embora o adiamento, o reembolso ou o reagendamento possam ser solicitados até 120 dias após 31 de dezembro de 2024, outro trecho da lei permite a utilização das regras para eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
Dívidas agrícolas
Para os produtores rurais atingidos pelas enchentes de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento das parcelas do financiamento. O texto está em análise no Senado.
As medidas constam do Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Zucco e Rodolfo Nogueira, aprovado com texto do relator Afonso Motta.
O perdão será para as parcelas vencidas ou vencidas em 2024 relativas às operações de financiamento agrícola, independentemente da origem dos recursos e da instituição financeira.
O projeto também posterga por dois anos o pagamento das parcelas vencidas e vencidas em 2024 relativas às operações de investimento e comercialização vinculadas ao crédito rural nas cidades afetadas. O prazo começa após a publicação da futura lei.
Relatório – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes
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