27/12/2024 – 21h07
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Supremo Tribunal Federal determinou o bloqueio das emendas na segunda-feira
A Câmara dos Deputados apresentou esclarecimentos, nesta sexta-feira (27/12), ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação complementa o apelo apresentado pela Câmara para que o STF reconsidere ou revogue a decisão de bloquear R$ 4,2 bilhões em emendas da comissão ao Orçamento.
A Câmara afirma que as alterações foram devidamente aprovadas e manifesta preocupação com a interrupção de serviços públicos essenciais, principalmente na área da saúde.
“Os argumentos de que a deliberação das alterações da comissão é oculta ou fantasiosa não são válidos, pois estão documentados detalhadamente nos autos, com ampla publicação na internet. Também não há “dinheiro novo”, não deliberado pelos órgãos competentes”, afirma o advogado da Câmara Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva no comunicado enviado ao Supremo.
Veja a íntegra do documento enviado ao STF
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Na segunda-feira (23/12), Flávio Dino determinou que o governo federal suspendesse o pagamento de 5.449 emendas no valor de R$ 4,2 bilhões. A expectativa era que o valor fosse executado até o final deste ano. Dino apontou como irregularidade o fato de os repasses não terem registro formal ou aprovação prévia das comissões da Câmara, suspensos de 12 a 20 de dezembro.
A implementação das alterações foi solicitada ao governo por meio de ofício da Câmara com assinatura de 17 líderes partidários. Dino também solicitou a abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) para apurar a liberação do valor pela Câmara sem aprovação dos órgãos colegiados.
A Câmara rebate o argumento de que a suspensão das atividades seria uma estratégia para impedir a deliberação das comissões. “Essa suspensão ocorreu para possibilitar um esforço concentrado de implementação de propostas de controle de gastos do Poder Executivo, que seriam votadas no Plenário da Câmara dos Deputados”, afirma Queiroz e Silva.
O advogado da Câmara afirma ainda que a “interrupção abrupta da execução orçamental” poderá levar à descontinuidade de serviços públicos fundamentais e, na área da saúde, poderá comprometer o cumprimento pela União das despesas mínimas exigidas pelo art. 198 da Constituição. “Além disso, é importante destacar que a interrupção abrupta da execução orçamentária em matéria de saúde nos últimos dias do exercício financeiro de 2024 poderá inclusive colocar em risco o cumprimento, pela União, dos gastos mínimos previstos no artigo 198, §2º, do Constituição”.
Do Editor – GM
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