Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento – Notícias

Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento – Notícias


12/09/2024 – 11h10

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para acabar com a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e cobrar a alíquota integral do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada para aprovação presidencial.

O Projeto de Lei do Senado 1.847/24 surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional o Lei 14.784/23que estendeu a isenção até 2027, por falta de indicação de recursos para apoiar a redução da receita. Posteriormente foi alcançado um acordo para manter as taxas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o texto contém diversas medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante sua vigência, como atualização do valor de imóveis com menor imposto sobre ganhos de capital, utilização de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

O que é isenção
Com a isenção, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call centers, a política de isenção fiscal foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas diminuiu a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então depois, apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

Redução gradual
Como transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, os 20% incidentes sobre a folha de pagamento voltarão e os 20% incidentes sobre a receita bruta serão eliminados.

De qualquer forma, durante esses anos, as alíquotas da folha de pagamento não atingirão o pagamento do 13º salário.

Por outro lado, caso a empresa atue em outras atividades não beneficiárias da isenção, deverá pagar a contribuição adicional progressiva sobre a folha de pagamento juntamente com outro percentual já devido de acordo com as regras vigentes do Lei 12.546/11.

Municípios
Quanto aos municípios, a alíquota do INSS de 8% permanecerá em 2024, aumentando gradativamente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando para 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício será válido para cidades com população em torno de 156 mil habitantes (cerca de 5,3 mil municípios).

Para se beneficiarem da redução das alíquotas, os municípios deverão pagar impostos e contribuições federais.

O projeto também exige que os municípios beneficiados mantenham seus dados cadastrais atualizados no sistema eSocial para poder contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o regime social específico. regime de segurança de determinado município, seja ou não beneficiário da desoneração da folha de pagamento.

Empregos
Caso o projeto vire lei, as empresas que optarem por contribuir para o INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, assinar o compromisso de manter, ao longo de cada ano, um número médio de empregados igual ou superior superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o prazo, não poderá utilizar a contribuição sobre a receita bruta do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

Impacto fiscal
O texto foi relatado no Plenário pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que apresentou alteração de redação na tentativa de resolver o impasse quanto à contabilização do dinheiro dos depósitos esquecidos no cálculo do resultado fiscal.

O Banco Central, em nota oficial, discordou do trecho que considerava esses valores incorporados ao Tesouro Nacional para fins de estatísticas fiscais.

Qualquer Ortiz recebeu apoio de outros deputados contrários à proposta

Nomeado relator no início da tarde de ontem (11), o deputado Any Ortiz (Cidadania-RS), só conseguiu chegar a Brasília por volta das dez da noite, pois ainda há problemas no aeroporto de Porto Alegre devido às enchentes do início do mês. ano. Ao falar na plataforma, ela lamentou o veto A contribuição total do presidente Lula para a proposta inicialmente aprovada pela Câmara, que estendeu a isenção da folha de pagamento para 17 setores até o final de 2027.

Ortiz renunciou ao papel de relator da proposta. “Venho do setor privado e decidi entrar na política para defender o setor produtivo deste país porque entendo que um país grande e rico se faz com um setor produtivo forte, com trabalho, com rendimento, com dignidade para as pessoas”, disse. disse. “Hoje, como empresária e advogada, gostaria, presidente, de pedir sua autorização para devolver o relatório do projeto.”

Any Ortiz recebeu o apoio de outras deputadas contrárias à proposta, como Soraya Santos (PL-RJ), Bia Kicis (PL-DF), Adriana Ventura (Novo-SP), Rosangela Moro (União-SP) e Daniela Reinehr ( PL-SC).

Acordo
O líder do governo, José Guimarães, assumiu a função de relator e destacou o acordo para votação da proposta.

Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal deu prazo de ontem (11) para o Congresso Nacional apresentar a estimativa de arrecadação por causa da renúncia que estava sendo feita em razão da isenção tributária.

O governo, segundo Guimarães, propôs o fim gradual da isenção tributária para preservar empregos.

Declarações
De todas as pessoas jurídicas que tenham algum benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita Federal com dados sobre os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades fiscais usufruídas, bem como o valor do crédito tributário correspondente. A norma consta da MP 1227/24.

Além disso, a utilização dos benefícios fiscais passa a estar condicionada:

  • regularidade com tributos federais, Cadin e FGTS;
  • falta de sanções para atos de improbidade administrativa;
  • falta de proibição temporária de direitos devido a atividades nocivas ao meio ambiente;
  • ausência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
  • adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico (DTE) da Receita Federal; e
  • regularidade cadastral perante a Receita Federal.

Qualquer pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou a entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% da receita bruta de forma escalonada:

  • 0,5% sobre valores até R$ 1 milhão;
  • 1% sobre qualquer valor entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
  • 1,5% sobre qualquer valor superior a R$ 10 milhões.

A multa, porém, é limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, será aplicada multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Dinheiro esquecido
Em relação aos R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias inativas há vários anos, o projeto direciona os recursos ao Tesouro Nacional em definitivo, caso o interessado não solicite o resgate em até 30 dias após a publicação da futura lei .

Após esta dotação, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União a relação das contas, seus números, bancos onde são mantidas e valores arrecadados. A partir dessa lista, os titulares poderão contestar o saque em até 30 dias.

No caso de impugnação rejeitada, poderá ser interposto recurso com efeito suspensivo ao Conselho Monetário Nacional, a apresentar no prazo de dez dias após o indeferimento.

Embora o texto considere que a incorporação será definitiva caso não haja impugnação, ele concede um prazo de seis meses para que o requerente entre na Justiça para reclamar os recursos.

O prazo começa a contar a partir da publicação da lista ou, havendo decisão administrativa definitiva negando a restituição, contará a partir da data em que o interessado tiver conhecimento dessa decisão.

Por outro lado, o texto também permite, em outra seção, que o correntista reivindique os recursos da instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.

Atualização de propriedade
Uma das medidas propostas para obter recursos e custear a isenção até 2027 é a permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem o custo de aquisição de imóveis declarado à Receita ao valor de mercado.

O imposto de renda sobre ganho de capital, de caráter definitivo, deverá ser pago em até 90 dias após a publicação da futura lei, à alíquota de 4% para pessoas físicas e de 6%, a título de IRPJ, mais 4%, a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para pessoas jurídicas.

A diferença entre o valor de mercado declarado e o custo de aquisição antes desta atualização de valores será incorporada ao custo declarado do imóvel na declaração à Receita.

Porém, caso o contribuinte decida vender o imóvel antes dos 15 anos, a base de cálculo (diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição) será apurada por meio de mecanismo criado pelo projeto ao invés de simples subtração.

A ideia é desestimular as vendas nos anos seguintes porque o imposto de 4% é muito inferior aos 15% cobrados pela legislação atual. Quanto mais o tempo passar, menor será a base de cálculo do imposto no momento da venda, que, somado ao pago na atualização, será o imposto de renda total sobre ganho de capital daquela operação.

Cada contribuinte deve analisar a situação individual para decidir se vale ou não a pena optar pela atualização, pois a lei permite a utilização de redutores de base de cálculo proporcionais ao tempo decorrido entre a compra e a venda.

Legalização de bens
O PL 1847/24 retoma o programa de regularização de bens obtidos legalmente e não declarados à Receita ou declarados com omissão de dados essenciais em anos anteriores.

O prazo de adesão será de 90 dias a partir da publicação da futura lei e envolverá o pagamento de imposto de renda sobre ganho de capital de 15% mais multa de mesmo valor, totalizando 30%.

Podem aderir ao regime especial de regularização (RERCT-Geral) pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido titulares desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2023.

Quem tiver a adesão aprovada será anistiado de diversos crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação ou peculato fiscal, e outros elencados em leis específicas, como a lei de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Serão objeto de regularização todos os tipos de ativos, como os listados em trustes, veículos, imóveis, depósitos e investimentos e direitos intangíveis (marcas, patentes e outros).

O valor a declarar deverá ser o valor de mercado, considerado conforme indicado em cada situação diferente. Se forem depósitos ou aplicações, conforme consta do documento bancário; se forem oriundos de empréstimo, conforme consta do contrato entre as partes; se forem patentes, o que estiver indicado em avaliação realizada por entidade especializada, e assim sucessivamente.

Ao contrário da lei de 2016, não há restrições à utilização do mecanismo por políticos e titulares de cargos e seus familiares até ao segundo grau.

O ônus da prova de demonstrar, a qualquer tempo, que a declaração de origem lícita feita pelo contribuinte é falsa caberá à Receita Federal.

Para que o órgão abra investigação ou denúncia criminal, terá que demonstrar a presença de indícios diferentes dos indicados na declaração para poder intimar o contribuinte a apresentar documentação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Georgia Moraes



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