O Câmara Nesta terça, devem começar as discussões do projeto de lei complementar que estabelece novas regras – e algumas brechas – para emendas de deputados e senadores ao Orçamento, elaborado para atender a uma série de demandas do ministro Flávio Dinode STFpara maior transparência e rastreabilidade das transferências.
Ao contrário do que imaginavam os líderes da Câmara, o plenário não aprovou o regime de urgência do projeto na sessão de segunda-feira, o que pode dificultar a votação desta terça.
O autor do texto, Rubens PereiraJúnior (PT-MA), atuou em conjunto com as presidências da Câmara e do Senado, a Procuradoria-Geral da República (AGU) e a Casa Civil. Como o Radar mostrou, Elmar Nascimento (União Brasil-BA) foi nomeada relatora do projeto, num gesto de aproximação com Artur Lira (PP-AL)
Uma das principais novidades é a fixação de um valor para alterações de comissão em 2025, de 11,5 bilhões de reais, que seria corrigido anualmente pela variação acumulada do IPCA nos 12 meses encerrados em junho. Além disso, o PLP 175/2024 determina que 50% do valor deve ser destinado ao setor saúde.
Em tese, a Comissão de Saúde da Câmara e a Comissão de Assuntos Sociais do Senado são os dois únicos órgãos com competência para analisar e votar propostas sobre o tema.
O texto deixa espaço para que parlamentares de outras comissões – como Segurança Pública nas duas Casas, ou Transportes na Câmara, por exemplo – indiquem bilhões em financiamento para saúde. Ao contrário das emendas individuais e de bancada, as emendas de comissão não são obrigatórias – ou seja, o governo federal não tem obrigação de executá-las.
Ainda segundo o PLP, as emendas da bancada estadual só poderão ser repassadas para “ações estruturantes” na mesma unidade da federação de deputados e senadores, “é vedada a individualização de ações e projetos para atender às demandas ou indicações de cada membro”. .
Mas há uma exceção: é permitida a transferência para outra unidade da federação desde que seja para “projetos de abrangência nacional ou em que a sede da empresa esteja sediada em estado diferente daquele em que serão executadas as obras ou serviços”. fora”.
Em mais uma medida para dificultar a “quebra” de emendas coletivas, o texto de Rubens Pereira Júnior limita o número de emendas que cada bancada estadual pode indicar:
- oito emendas para estados com até 5 milhões de habitantes;
- seis emendas para estados com população entre 5 milhões e 10 milhões de habitantes;
- e quatro emendas para estados com mais de 10 milhões de habitantes.
Em relação às alterações Pix – espécie de alteração individual formalmente chamada de “transferência especial” –, o texto determina que o autor da alteração informe “o objeto e o valor da transferência ao indicar a entidade beneficiária, com destinação preferencial para obras inacabadas”.
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