A Câmara Municipal de BH formou maioria nesta quinta-feira (11/07) para derrubar veto do prefeito Fuad Noman (PSD) e garantiu mudança nos mecanismos do Plano Diretor da cidade. Ao rejeitar o indeferimento do Projeto de Lei (PL) 660/2023 pelo Executivo, os vereadores garantiram que as construtoras sejam beneficiadas, retroativamente, com desconto de 50% na outorga onerosa do direito de construir (ODC) nos limites da Avenida do Contorno.
O veto foi derrubado por 28 votos a 10. Foram necessários 21 votos para que a medida do Executivo fosse rejeitada. Os argumentos dos parlamentares contrários à decisão de Fuad giraram em torno do argumento de dar mais segurança jurídica às construtoras e à prefeitura.
O PL 660/2023 determinou que um desconto oferecido pela PBH aos empreiteiros que optarem pelo ODC como mecanismo de construção além daquele determinado como coeficiente básico na legislação municipal seria aplicado retroativamente entre setembro de 2019 e fevereiro de 2023. Este foi um período de transição aplicado para preparar o mercado para a instalação do novo Plano Diretor da capital, onde a outorga já era uma alternativa mais barata para as empresas.
Na prática, com a derrubada do veto, cria-se um duplo benefício para as construtoras. A lei será promulgada pela Câmara Municipal e vale apenas para as parcelas do ODC não pagas à prefeitura. Valores já pagos não serão reembolsados de acordo com o desconto.
O futuro vice-prefeito Álvaro Damião (União Brasil) votou pela derrubada do veto de Fuad, além dos vereadores Bráulio Lara (Novo); Ciro Pereira (Republicanos); Cláudio do Mundo Novo (PL); Cleiton Xavier (MDB); Fernanda Altoé (Nova); Fernando Luiz (Republicanos); Flávia Borja (DC); Gilson Guimarães (PSB); Helinho da Farmácia (PSD); Henrique Braga (MDB); Irlan Melo (Republicanos); Janaína Cardoso (União Brasil); Jorge Santos (Republicanos); José Ferreira (Podemos); Loíde Gonçalves (MDB); Maninho Félix (PSD); Marcela Trópia (Nova); Marcos Crispim (DC); Marilda Portela (PL); Claudiney Dulim (Avante); Juliano Lopes (Podemos); Professora Marli (PP); Ramon Bibiano Casa de Apoio (Republicanos); Reinaldo Gomes (DC); Rubão (Podemos); Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB) e Wilsinho da Tabu (Podemos).
Os vereadores Bruno Miranda (PDT) votaram pela manutenção do veto; Cida Falabella (PSOL); Bruno Pedralva (PT); Célio Fróis (PV); Iza Lourença (PSOL); Juninho Los Hermanos (Avante); Miltinho CGE (PDT); Pedro Patrus (PV); Professora Nara (Rede); e Wagner Ferreira (PV).
Entenda o processo
Antes da entrada em vigor do atual Plano Diretor, cada região de Belo Horizonte tinha diferentes coeficientes básicos de aproveitamento para construção. Este é o índice que determina a relação entre a área do terreno e a área construída. Na Avenida do Contorno, por exemplo, o valor foi fixado em 2,7. Com a entrada em vigor da nova legislação a partir de março de 2023, todo o território da capital mineira passou a ter o coeficiente igual a 1,0. Nesta nova regulamentação, num terreno de 100 m² é possível construir 100 m², por exemplo.
Para construir além do coeficiente básico, as empresas precisam recorrer a mecanismos previstos no plano e um deles é a outorga onerosa, que pode elevar esse índice até 5,0 e viabilizar projetos de grande porte.
Entre setembro de 2019 e fevereiro de 2023, período de transição, o coeficiente básico dentro do Contorno permaneceu em 2,7. Ou seja, quem quisesse ampliar seu potencial construtivo até a escala máxima teria que adquirir mais 2,3 numa outorga custosa. A partir de março seria necessário adquirir o 4.0, por exemplo.
A pressão do mercado fez com que, assim que o Plano Diretor entrasse em vigor, a Câmara aprovasse uma lei proposta pelo Executivo alterando o cálculo feito para chegar ao valor devido pela ODC. O preço foi calculado por 0,5 vezes a multiplicação do coeficiente de aproveitamento a ser aumentado, e o PL alterou para 0,25, reduzindo pela metade o encargo das construtoras.
Na altura, a Câmara Municipal defendeu o projecto afirmando que iria gerar maior procura pelo serviço e, portanto, maior receita. O valor obtido via outorga onerosa vai para os cofres do Executivo e deve ser aplicado em melhorias de infraestrutura urbana e programas de habitação popular.
Protestos
Ao justificar o veto, a PBH afirmou que ampliar o desconto de forma retroativa significa prejuízo de R$ 31 milhões ao Fundo Municipal de Habitação Popular (FMHP). Pelos cálculos feitos por vereadores da bancada de esquerda da Câmara, o déficit de arrecadação poderá chegar a R$ 70 milhões.
Na quarta-feira (11/6), quando a análise do veto entrou na pauta da Câmara Municipal, pesquisadores vinculados a instituições como o Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar-UFMG), a Faculdade de Arquitetura da UFMG, o Instituto de Arquitetos de Brasil (IAB), Observatório de Metrópoles e Observatório Metropolitano dos ODS, emitiu nota técnica em protesto contra o PL 660/2024.
Segundo especialistas, se forem levadas em conta as assinaturas de outorgas onerosas de projetos que foram autorizados no período de transição do plano diretor, a retroação do desconto poderá significar um prejuízo de R$ 170 milhões para os cofres da cidade. O grupo calcula que esse valor seria suficiente para construir mais de 3 mil unidades habitacionais em BH.
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