19/11/2024 – 18:26
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Sessão Plenária de terça-feira
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) parte das alterações do Senado ao projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos das emendas parlamentares ao Orçamento. A proposta será enviada para aprovação presidencial.
De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24 surgiu devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas regras sobre controle social, transparência , impedimentos e rastreabilidade.
O relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), rejeitou alterações significativas no texto proposto pelo Senado, como o aumento de 8 para 10 no total de emendas da bancada estadual.
O Plenário seguiu o seu parecer e aceitou, no entanto, a sugestão de deixar as alterações de modificação fora do limite do quadro fiscal se forem de interesse nacional, podendo ter destinatário ou localização específica se já estiver incluída na Lei Orçamental (PLOA).
Como um dos dispositivos constitucionais contestados pelo STF trata dos limites totais das emendas parlamentares, o projeto também estabelece um novo parâmetro de valor, seguindo as diretrizes da decisão do STF que prevê a “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais em matéria fiscal”. metas ou limites de despesas”.
Atualmente, 3% dos receita corrente líquida da União no ano anterior são direcionadas para emendas parlamentares (2% para particulares e 1% para bancadas) do ano seguinte. Esse parâmetro acaba permitindo aumento de valores acima dos definidos pelo novo regime tributário (Lei Complementar 200/23).
De acordo com o texto aprovado, salvo alterações para corrigir erros ou omissões, as alterações parlamentares para a despesa primária em 2025 seguirão o critério da receita líquida. No caso das alterações da comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime tributário: correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais um crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária dos dois anos anteriores, dependendo do cumprimento ou não das metas fiscais.
No caso de alterações não vinculativas (de comissão), o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA para os 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.
Mais informações em um momento
Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Pierre Triboli
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