Câmara aprovou plano para enfrentamento integrado da violência contra a mulher, que já virou lei – Notícias

Câmara aprovou plano para enfrentamento integrado da violência contra a mulher, que já virou lei – Notícias


26/07/2024 – 18:13

Vinícius Melo/SMDF

Campanha no DF para prevenir a violência contra a mulher

Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem criar um plano de metas para o combate integrado à violência contra a mulher. É o que determina o Projeto de Lei 501/19 do Senado. A proposta foi aprovada neste semestre pela Câmara dos Deputados e foi convertida em Lei 14.899/24.

O acesso aos recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos estará condicionado à elaboração desses planos, que deverão ter duração de dez anos e serem atualizados a cada dois anos, a fim de acompanhar a execução e os resultados das ações.

Redes de serviços
Além do plano de metas, os entes federados deverão criar uma rede estadual de combate à violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Estas redes podem ser compostas por órgãos de segurança pública, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e organizações da sociedade civil.

O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Registro nacional
Para facilitar o acesso aos dados de forma centralizada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta tramita no Senado.

De autoria de Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1.099/24 foi aprovado com texto do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). O cadastro incluirá dados de condenados por pena criminal definitiva e inapelávelsalvaguarda do direito ao sigilo do nome da vítima.

O cadastro abrange crimes como feminicídio, estupro, estupro de pessoa vulnerável, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.

Crime de IA
Se virar lei, o Projeto de Lei 370/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), determina que o uso de inteligência artificial será considerado agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise no Senado.

O texto aprovado, da relatora Camila Jara (PT-MS), prevê que a pena de isolamento de 6 meses a 2 anos e a multa será aumentada pela metade se o crime tiver sido cometido com recurso a inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico para alterar a imagem ou som da vítima.

O crime de violência psicológica contra a mulher é atualmente definido no Código Penal como aquele que causa dano emocional que a prejudica e perturba o seu pleno desenvolvimento ou que visa degradar ou controlar as suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Rodolfo Oliveira/Agência Pará

Mães com bebês recém-nascidos na maternidade

Parto
Por meio do Projeto de Lei 978/19, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados oferecerem leito separado na maternidade para mães que sofreram aborto espontâneo ou se a criança tiver nascido morta ou com morreu durante o parto.

De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta prevê que seja oferecido tratamento psicológico aos pais que passem por essas situações.

Depressão pós-parto
Também aprovado em caráter conclusivo da CCJ, o Projeto de Lei 1704/19 cria a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto.

O texto enviado ao Senado, pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que os objetivos da política são:

– incentivo à produção de estudos e pesquisas sobre diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto;

– a promoção, no Sistema Único de Saúde (SUS), da formação contínua quanto ao diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto; Isso é

– garantir o acesso aos cuidados psicossociais às mulheres com a doença e aos seus familiares próximos.

Relatório – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub



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