Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços – Notícias

Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços – Notícias


13/08/2024 – 21h16

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Deputado Mauro Benevides Filho, relator

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS). A votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 continuará nesta quarta-feira (14), com a análise dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alteração de trechos.

O texto aprovado, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), é o segundo dos regulamentos da reforma tributária. Uma das novidades em relação ao projeto original, do Poder Executivo, é a inclusão dos planos de previdência PGBL e VGBL na incidência do Imposto sobre Doações e Causas de Morte (ITCMD).

Criado para substituir o ICMS (estado) e o ISS (municipal), o novo imposto será administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, fiscalização, arrecadação e distribuição deste imposto aos entes federados, desenvolver a metodologia e o cálculo da alíquota do imposto; entre outras atribuições.

O órgão máximo de deliberação do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e seus respectivos suplentes (27 indicados pelos governos estadual e do Distrito Federal e outros 27 eleito para representar os municípios e o DF).

Além de proibir a reeleição para presidente e vice-presidentes do Conselho Superior, o texto prevê a alternância de mandatos de dois anos entre o grupo de deputados estaduais e o grupo de deputados municipais.

Seguindo o exemplo da legislação eleitoral, Benevides Filho reserva 30% das vagas para mulheres em cargos de auditoria interna, em cargos de diretoria executiva, em cargos ocupados por servidores da carreira tributária do Comitê Gestor e em cargos em todas as instâncias da estrutura de julgamento administrativo .

Liquidação após perda
Um dos benefícios para o contribuinte incluído no projeto é a possibilidade de fazer acordo para pagamento da dívida quando o processo administrativo for resolvido a favor da Autoridade Tributária com voto de qualidade do presidente do colegiado.

O contribuinte poderá fazer esse acordo no prazo de 90 dias a partir da decisão e pagar o que for devido em 12 parcelas mensais, excluídos os juros de mora incorridos até então.

Crime de responsabilidade
Na mesma lei sobre o processo de impeachment contra o presidente da República e outras autoridades, o projeto inclui a possibilidade de o presidente do comitê gestor ser responsabilizado por prática de infração penal.

Vários atos podem ser enquadrados como crime de responsabilidade do presidente do CG-IBS, tais como:

– não prestar aos órgãos legislativos dos conselheiros superiores as contas do ano anterior no prazo de 60 dias após a abertura dos trabalhos legislativos;

– deixar de fornecer, sem justa causa, no prazo de 30 dias, informações solicitadas por escrito à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal;

– demais atos previstos na lei sobre a matéria (Lei 1.079/50)

PGBL e VGBL
A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nos planos de previdência tipo PGBL e VGBL é a principal novidade neste tema, com isenção para aplicações mais antigas.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje é regulamentado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferenciadas.

A tributação dos planos de previdência complementar abertos ou fechados, como VGBL ou PGBL, está em discussão judicial.

Alguns estados promulgaram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto aguarda análise no Supremo Tribunal Federal (STF) após recurso contra decisões de grupos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitem a cobrança sobre o PGBL , considerado de natureza explicitamente previdenciária, e negando a cobrança do VGBL, considerado equiparado ao seguro, que não entra como herança nos termos do Código Civil.

Cinco anos
O pagamento do imposto ficará a cargo das entidades gestoras dos planos, com responsabilidade subsidiária do contribuinte favorecido. As entidades também deverão fornecer informações sobre transmissão de planos de previdência privada e seguros com cobertura de sobrevivência.

Porém, o imposto não incidirá sobre contribuições exclusivas ao VGBL com mais de cinco anos, contados da data do depósito do dinheiro no plano até a ocorrência do fato gerador (morte do titular).

Também não será devido imposto sobre a parcela do seguro de vida clássico sobre produtos de natureza mista (seguro de vida clássico e capitalização de contribuições).

Em relação a outra hipótese de incidência, o relator permite a cobrança de apenas 1/3 da alíquota máxima prevista pelo respectivo estado ou DF.

Essa alíquota menor será aplicada aos atos societários considerados pelo texto como doações porque resultam em “benefícios desproporcionais” para determinado sócio ou acionista quando praticados com liberalidade e sem justificativa empresarial que possa ser comprovada. Estes casos incluem, por exemplo, distribuição desproporcional de dividendos e aumento ou redução de capital a preços diferenciados.

Conheça o projeto de reforma tributária aprovado pela Câmara

Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Roberto Seabra



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