Câmara aprova regras para securitização da dívida ativa da União, de estados e municípios – Notícias

Câmara aprova regras para securitização da dívida ativa da União, de estados e municípios – Notícias


04/06/2024 – 20:45
• Atualizado em 04/06/2024 – 21h05

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) um projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a securitização de dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta será enviada para aprovação presidencial.

Essa securitização é uma modalidade de venda com desconto dos direitos de recebimento de uma dívida, fiscal ou não.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17 do Senado prevê que a operação de venda de dívida à iniciativa privada será considerada uma operação de venda definitiva de bens públicos e não uma operação de crédito. Esta operação de crédito é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

O relator do projeto no Plenário, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), afirmou que a proposta dá à União, estados e municípios capacidade de investimento sem gerar ou aumentar tributos, além de dotar o poder público de capacidade de investimento com recebíveis que tenham não foi pago. “As entidades e subentidades têm algo em torno de R$ 5 trilhões para receber. Esse dinheiro é difícil de recuperar no modelo que existe atualmente”, explicou.

O texto proíbe que cada ente federado “venda a dívida” da parcela que pertence a outro ente em razão de regras constitucionais de distribuição de impostos, como, por exemplo, o ICMS dos estados com os municípios de seu território e o Imposto de Renda e o IPI da União com estados e municípios.

Do total de recursos obtidos com a cessão de direitos a créditos de administração, 50% serão direcionados para despesas associadas ao regime previdenciário e a outra metade para despesas de investimento. Essa regra está contida na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sociedade
Uma das formas mais comuns de realizar essa transação é a criação de uma sociedade de propósito específico (SPE) pelo ente federado que cederá os créditos. Essa cessão à SPE poderá ser feita sem licitação.

O próximo passo é a SPE emitir títulos que representem parcelas da dívida, geralmente misturando dívidas com maior potencial de reembolso com outras com menor potencial de reembolso, com o objetivo de equilibrar o risco para o investidor.

À medida que o devedor paga a parcela, parte desse dinheiro fica com o investidor que compra o título representativo da dívida e outra parte vai para a administração (desconto).

Quanto maior a receita antecipada proposta pelo investidor à SPE, maior poderá ser o desconto para cobrir o risco de não parcelamento da dívida. Podem ser incluídas na operação de crédito dívidas divididas administrativamente, por parcelas legais e judiciais. Em qualquer caso, apenas podem ser titularizados créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor ou contribuinte.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Alex Manente, relator do projeto

Outro formato possível é o pagamento de juros sobre o dinheiro adiantado pelo comprador ao ente federado. Esses juros seriam pagos pela SPE à medida que os devedores realizassem os pagamentos ao longo do parcelamento, por exemplo.

Contudo, o questionamento jurídico deste formato tem mais força porque este mecanismo está mais próximo da operação de crédito proibida.

Condições
O projeto estipula diversas condições para que ocorra a cessão de créditos ou securitização. Todos os critérios vinculados deverão permanecer os mesmos, como taxas de atualização, juros e multas, condições de pagamento e vencimento e demais termos que vierem a ser pactuados entre a Fazenda Pública e o devedor.

O contrato de cessão de crédito deverá garantir à Fazenda ou a órgão da administração pública (Ministério da Fazenda, por exemplo) a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos que fundamentaram a emissão dos títulos alienados pela SPE.

Após a concretização da operação, o cedente (Tesoura ou Procuradoria da Fazenda) ficará isento de responsabilidade, compromisso ou dívida decorrente de obrigação de pagamento do contribuinte para com o cessionário (investidor que adquiriu os títulos representativos da dívida).

Desta forma, o risco de não pagamento por parte do devedor é transferido para o investidor. Esse risco é amortizado pelo desconto (menor valor a ser repassado à administração) e minimizado pela mistura de créditos de maior risco com créditos de menor risco.

Porém, não há restrição no projeto à cessão apenas de créditos com grande potencial de serem honrados pelo devedor. Isso será definido por lei específica de cada ente federado.

Outra restrição imposta pelo projeto é que a securitização não poderá ser realizada nos 90 dias anteriores ao término do mandato do Poder Executivo, a menos que o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos ocorra após essa data.

No caso de créditos originados de parcelas administrativas não incluídas na dívida ativa, a securitização somente poderá ocorrer sobre o estoque existente até a data de publicação da futura lei do ente federado que conceder autorização para tal.

Bancos estaduais
Os bancos estaduais não poderão adquirir títulos representativos da dívida a ser recebida pelo ente federado, nem adquiri-los ou negociá-los no mercado secundário ou realizar operações lastreadas ou garantidas por esses títulos.

O projeto reserva, porém, a esses bancos a possibilidade de participarem da estruturação financeira da operação, atuando como prestadores de serviços.

Informação
Para facilitar o processo de montagem de títulos representativos da dívida cedida, o projeto permite a utilização de informações que melhor caracterizam o risco de cada devedor. Essas informações poderão ser solicitadas pela administração tributária, seja de natureza cadastral ou patrimonial, aos órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive aquelas que tenham obrigação legal de operar registros, registrar e controlar operações de bens e direitos (cartórios notariais, por exemplo). exemplo).

O projeto determina que todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer um dos poderes devem colaborar com a administração tributária nesta troca de informações.

Tarefas anteriores
As securitizações realizadas anteriormente à lei complementar, como as dos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, permanecerão regidas pelas respectivas leis.

Debate em Plenário
Deputados do Novo e do Psol foram contrários à proposta. Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto tenta resolver um problema atual que compromete o futuro. “É óbvio que o atual governante concorda com isso, porque pode utilizar esses recursos. Qual é a responsabilidade desta geração para com as gerações subsequentes?” ele perguntou.

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a proposta estabelece uma lógica perversa para os recursos públicos, criando o mercado de dívidas. “Aqui se cria um negócio onde os lucros são privados e sem transparência, com dinheiro público, comprometendo as gerações futuras e com grande dificuldade de denúncia dos movimentos sociais.”

O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) afirmou que os Ministérios Públicos da União, estaduais e municipais não conseguem recuperar créditos em dívida ativa. “A PGFN, que se diz o Ministério Público mais eficiente, arrecada apenas 1% do total da dívida ativa. Se falarmos de estados e municípios cai mais, 0,7% ou 0,8%. O Ministério Público não recebe esse dinheiro”, alertou.

Mauro Benevides Filho disse que o “encanto” do projeto é isentar o poder público de compromisso ou dívida, caso o credor não pague quem adquiriu a dívida pública. “Não tem nada a ver com abrir mão de dinheiro, tudo isso é infundado”, declarou.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que a ineficiência do Estado na cobrança da dívida não pode ser argumento a favor da proposta. “O que devemos melhorar é a eficiência do Estado, e não dizer que o sector privado irá cobrar a dívida de forma mais eficiente”, disse.

Motta também criticou o discurso de parlamentares e parte do governo sobre responsabilidade fiscal. “Na hora de investir, a palavra é responsabilidade. Quando se trata de dívida, deixemos a dívida correr solta porque traz benefícios ao mercado especulador de capitais. Este projeto só lhes interessa.”

O líder do PSB, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), destacou que a pauta foi uma das solicitadas na Marcha dos Prefeitos deste ano. “Votar sim é facilitar e ampliar a capacidade de arrecadação de estados e municípios”.

Para o deputado Bibo Nunes (PL-RS), é melhor receber do que nunca ter os recursos. “Tem alguém que te deve e que nunca vai pagar. Você prefere receber, com liquidez incluída? Vários governadores querem, e eu, como gaúcho, também quero liquidez”, afirmou.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli



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