Câmara aprova regras de prevenção da lavagem de dinheiro no mercado de criptoativos – Notícias

Câmara aprova regras de prevenção da lavagem de dinheiro no mercado de criptoativos – Notícias


11/12/2024 – 21:00
• Atualizado em 11/12/2024 – 21h28

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Deputados no Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que estabelece regras para prevenir a lavagem de dinheiro por meio de negociações com ativos virtuais, como o bitcoin. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substituir do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 4932/23, de IPC das Pirâmides Financeiras. O parecer do relator foi lido em Plenário pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Segundo Aureo Ribeiro, o Banco Central ainda não regulamentou o assunto após a conclusão da CPI, que identificou suspeitas de utilização desses serviços de ativos virtuais para lavagem de dinheiro e remessa ilegal de recursos ao exterior. “É crucial estabelecer imediatamente algum tipo de prática para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo no sector dos activos virtuais”, afirmou.

Assim, até que a regulamentação seja alcançada, as pessoas jurídicas que realizam serviços de negociação de ativos virtuais, sejam eles de diversas modalidades ou cambiados por moeda, deverão adotar determinados procedimentos, como ser constituída no Brasil, identificar seus clientes e manter registros atualizados; adotar políticas e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações; e registrar-se no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A empresa também deverá manter registro de todas as transações em moeda nacional ou estrangeira, valores mobiliários, metais, ativos virtuais ou qualquer ativo conversível em dinheiro acima de R$ 10 mil.

Com os dados coletados você deverá atender às solicitações do Coaf, preservando o sigilo das informações prestadas. Por sua conta, você deverá comunicar ao Coaf a proposta ou realização de transação acima de R$ 10 mil e outras que possam apresentar “graves indícios” de crimes de lavagem de dinheiro.

O descumprimento das regras sujeitará a empresa às penalidades previstas na lei de processo administrativo nas esferas de atuação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Além disso, qualquer transferência de reais ou moeda estrangeira entre o usuário e o prestador de serviços de ativos virtuais deverá ser feita por meio de conta mantida em nome do usuário em instituição autorizada pelo Banco Central a operar no país.

Herança separada
Para evitar a utilização indevida dos recursos dos utilizadores, o dinheiro disponível nas suas contas com estes prestadores de serviços e os activos virtuais que possuem devem ser contabilizados como activos separados, não devendo ser confundidos com os do prestador de serviços.

Portanto, não poderá ser objeto de prisão, sequestro, busca e apreensão judicial para cobertura de obrigações de responsabilidade do prestador de serviços de ativos virtuais, inclusive para fins de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial ou oferta de garantia.

Esses recursos dos usuários deverão ser-lhes devolvidos em caso de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial ou em qualquer regime de assembleia de credores.

Por outro lado, o prestador de serviços de ativos virtuais será responsável com todos os seus ativos por quaisquer perdas que possa causar devido ao não cumprimento de disposições legais ou regulamentares.

Debate em Plenário
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto aprovado avança na regulamentação dos chamados criptoativos, com exigências para o funcionamento de prestadores de serviços virtuais, entre outros pontos. “O projeto promove a regulamentação e protege os investidores que sofreram nos últimos anos com inúmeras fraudes”, disse ele.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o benefício da proposta é maior que os malefícios de possíveis pontos intervencionistas. “Traz diversas medidas de combate às fraudes, como a exigência de constituição de corretoras no Brasil.”

Saiba mais sobre o processamento de faturas

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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