Câmara aprova punição para crimes de violência processual contra a mulher – Notícias

Câmara aprova punição para crimes de violência processual contra a mulher – Notícias


12/05/2024 – 22h32

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Sâmia Bomfim, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que tipifica o crime de violência processual contra a mulher, com pena de isolamento de 6 meses a 2 anos e multa. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 1433/24 foi reportado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que apresentou um substituir.

O novo crime tipificado caracteriza-se como a atitude de, em processo judicial ou administrativo, questionar ou expor injustificadamente uma mulher vítima de violência por motivo de sua condição de mulher, envolvendo sua vestimenta, comportamento ou qualquer outro aspecto com a intenção de gerar humilhação ou exposição pública.

Para a deputada Maria do Rosário, apesar de avanços como o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda é possível presenciar “debates judiciais amplamente explorados pela mídia em que mulheres vítimas de gênero são expostas, desqualificadas, constrangidas, humilhadas e culpabilizadas pela violência sofrida devido aos estereótipos de gênero”.

Segundo a deputada Sâmia Bomfim, não se pode “aceitar que o Poder Judiciário seja utilizado de forma abusiva para intimidar, constranger ou obter vantagem indevida baseada em estereótipos e preconceitos simplesmente porque outra parte é feminina”.

Comunicação eletrônica
No Código de Processo Penal, o projeto inclui previsão para ordenar ao juiz que declare a perda do direito de interrogar pessoalmente a vítima caso a outra parte utilize materiais ou teorias que atentem contra sua dignidade.

A intenção é evitar que a outra parte tente construir uma narrativa que leve a qualquer vantagem processual devido a menções a roupas, comportamento ou qualquer ação motivada por desrespeito ou discriminação à condição da mulher.

Nesta situação, o juiz deve ordenar o encaminhamento da vítima para uma sala protegida, a partir da qual possa comunicar através de comunicação eletrónica.

A sala deve estar devidamente equipada e adequada para garantir a privacidade e a integridade física e psicológica da vítima. Caberá ao juiz estabelecer as diretrizes e condições dessa comunicação, assegurando o amplo direito de defesa das partes.

Má fé
O projeto aprovado também considera litigante de má-fé, passível de ação indenizatória, quem se utiliza do processo judicial ou administrativo para cometer assédio ou violência contra a mulher.

Saiba mais sobre o processamento de faturas

Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Pierre Triboli



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