Câmara aprova projeto que torna obrigatória a prisão preventiva de pessoa presa em flagrante quando integrar organização criminosa – Notícias

Câmara aprova projeto que torna obrigatória a prisão preventiva de pessoa presa em flagrante quando integrar organização criminosa – Notícias


12/11/2024 – 19h25

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputados no Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que prevê a prisão preventiva obrigatória de pessoa flagrada em flagrante quando integrar organização criminosa armada ou milícia, cometer crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo e em outras situações.

De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), o Projeto de Lei 714/23 será enviado ao Senado. O texto foi aprovado na forma de substituir do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

Segundo o texto, havendo provas fundamentadas da existência e autoria do crime, o juiz deverá negar a liberdade provisória com ou sem medidas cautelares também se o agente:

  • é reincidente;
  • já foi preso em flagrante mais de uma vez e liberado após audiência de custódia;
  • porte ilegal de arma de fogo proibida ou restrita; ou
  • nas demais situações previstas na lei do tráfico de drogas.

Para tomar uma decisão, o delegado ou integrante do Ministério Público deverá informar ao juiz, com dados concretos, se a pessoa integra organização criminosa armada ou milícia.

De qualquer forma, a decisão deve considerar a conduta social e a ficha criminal do agente preso.

Audiência de custódia
O projeto permite que a audiência de custódia seja realizada por videoconferência, já que será privilegiada a presença do acusado.

Lafayette de Andrada estabeleceu parâmetros para a realização da audiência por videoconferência, restringindo-a aos municípios que não possuam militares suficientes ou onde a saída do veículo para transporte do preso comprometa a segurança local.

Nessas situações, a audiência de custódia poderá ser via videoconferência por decisão do juiz. Todos os direitos do preso devem ser garantidos, e a presença virtual é estendida ao delegado, ao defensor e ao Ministério Público.

Drogas
Nos crimes relacionados com drogas, a prisão preventiva deve ser mantida quando:

  • o tráfico de drogas tem evidências de ser internacional;
  • o crime é cometido por pessoa que exerceu função pública, poder familiar, custódia ou vigilância;
  • o crime foi cometido perto ou dentro de prisões, escolas ou hospitais, sedes de organizações estudantis e outros locais sensíveis;
  • o crime foi cometido com violência, grave ameaça, uso de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
  • caracterizado pelo tráfico entre estados;
  • o crime envolve criança ou adolescente;
  • o agente financia ou paga pela prática do crime.

Mais informações em instantes

Assistir ao vivo

Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Pierre Triboli



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