12/05/2024 – 21h48
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Lêda Borges, relatora do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) um projeto de lei que criminaliza o crime de invasão virtual de domicílio, como por meio do uso de câmeras escondidas ou drones. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o Projeto de Lei 4.924/23 foi aprovado com substituir da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), em que também é tipificado outro crime: gravação não autorizada de imagem em ambiente onde há expectativa de privacidade.
Atualmente, o Código Penal já possui crime tipificado de invasão de domicílio, mas se refere a invasão física.
Com o projeto, torna-se crime, punível com isolamento 3 a 6 anos e multa por invadir casa ou local de outra pessoa com uso de dispositivos eletrônicos, como câmeras escondidas, drones e qualquer outro dispositivo que capture imagens ou áudio, conectado ou não à internet.
“Infelizmente, esses comportamentos não são raros, como a descoberta de uma câmera em uma acomodação da plataforma Airbnb em São Vicente (SP) ou a descoberta pela polícia baiana de quase 2 mil arquivos íntimos em poder de um homem que filmou moradores com um drone em um condomínio. Essas práticas não só violam a privacidade pessoal, mas também podem ser utilizadas para planejar atividades criminosas, como roubo e extorsão”, argumentou o autor.
Qualificado
O texto aprovado também lista outras situações para as quais estão previstas penas maiores. Assim, a penalidade será aumentada de 1/3 para 2/3 se:
- da invasão domiciliar virtual o réu obtém o conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações confidenciais, nos termos da lei; ou
- divulgar, vender ou transmitir a terceiros, a qualquer título, os dados ou informações obtidas.
As penalidades serão aumentadas de 1/3 para metade se:
- conteúdo contendo cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de natureza íntima e privada é obtido do crime; ou
- a conduta foi praticada no interior de veículo automotor de propriedade ou posse da vítima.
No caso do crime de invasão física de casa, o Código Penal define o termo, além do seu significado habitual, como qualquer compartimento habitado; quarto ocupado em alojamento coletivo; ou compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade.
Em relação ao novo crime tipificado, essas definições incluem qualquer ambiente em que haja expectativa de privacidade, incluindo locais onde a pessoa fixa residência permanente (casa de parente, por exemplo); os locais onde a pessoa exerce a sua atividade profissional de forma regular ou temporária; ou estabelecimentos hoteleiros em que seja garantida a preservação da intimidade e privacidade do indivíduo.
Para o relator, essa conduta é mais grave que a invasão física da casa. “Com a evolução tecnológica, existem outras formas de invasão domiciliária que dispensam a entrada física ou a presença do agressor, sendo mais difíceis de detetar e sem o conhecimento do morador”, afirmou Lêda Borges.
Privacidade
Da mesma forma, outro crime foi tipificado pelo projeto com Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Pierre Triboli
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