16/10/2024 – 20h11
• Atualizado em 16/10/2024 – 21h13
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Adriana Ventura, relatora da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto de lei que regulamenta a produção de clones de animais destinados principalmente à pecuária. O assunto será enviado para sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 5.010/13 classifica esses animais como “animais domésticos de interesse zootécnico”, incluindo bovinos, búfalos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves.
Os clones gerados deverão ser controlados e identificados ao longo de seu ciclo de vida por meio de um banco de dados a ser mantido pelo poder público, que também conterá informações genéticas para controlar e garantir a identidade e propriedade do material genético animal e dos clones.
As informações sobre produção, circulação, manutenção e destinação de material genético e clones utilizados para produção de outros clones de interesse zootécnico serão centralizadas e disponibilizadas em banco de dados de acesso público.
Uma regulamentação identificará quais animais serão mantidos em ciclo produtivo fechado, caracterizado como regime de contenção ou confinamento, a fim de evitar sua liberação no meio ambiente.
A circulação e manutenção de material genético ou clones no Brasil deverão ocorrer com documentação de controle e monitoramento por parte do poder público federal. Também será realizado registro genealógico com orientação do órgão federal competente.
A fiscalização e a emissão dos certificados sanitários e de propriedade serão da responsabilidade dos serviços veterinários oficiais. Esses órgãos também deverão conceder autorização para fornecimento de material genético e clones para produção de outros clones.
Animais selvagens
Embora as definições trazidas pelo projeto para material genético animal e fornecedor se refiram exclusivamente à produção de animais domésticos de interesse zootécnico, o texto exige autorização prévia do órgão ambiental federal para a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil.
Por outro lado, a liberação no meio ambiente tanto de animais silvestres nativos do Brasil quanto de clones de animais domésticos de interesse zootécnico também dependerá de autorização do Ibama caso esses animais possuam parentes silvestres ou ancestrais diretos que ocorram nos biomas brasileiros.
Quanto às atividades de pesquisa científica relacionadas à clonagem de animais não domésticos, exóticos ou de companhia, realizadas por instituições de pesquisa públicas ou privadas, deverão seguir as normas legais vigentes e as regulamentações derivadas do projeto tornarem-se lei.
Estes animais devem ser mantidos num ciclo de produção fechado e sob controlo e monitorização oficial durante todo o seu ciclo de vida.
São definidas como atividades de pesquisa aquelas relacionadas à ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle de qualidade de medicamentos, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos ou quaisquer outros produtos testados em animais.
Nas negociações em plenário, a relatora, deputada Adriana Ventura, não aceitou alterações no texto propostas pelo PT e pelo PSB para deixar claro que não pode haver maus-tratos aos animais e para impedir o uso da clonagem em animais silvestres.
Riscos
O deputado Helder Salomão (PT-ES) apontou problemas e riscos com a aprovação da proposta. “Por que não estabelecer quem são os profissionais responsáveis tecnicamente por esta atividade tão importante? Em segundo lugar, por que não deixar claro que não pode haver maus-tratos aos animais? A terceira é difícil de compreender: clonar animais selvagens, com que finalidade? Preservação? O que garante a preservação é cuidarmos da natureza, da biodiversidade e dos animais silvestres.”
O deputado Duarte Jr (PSB-MA) também criticou o projeto por não deixar clara a proibição da crueldade contra animais.
O PSB e o PT apresentaram emenda prevendo isso, mas a mudança não foi acatada pela relatora da proposta no Plenário, deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Segundo ela, a Lei de Biossegurança já traz essa proibição.
Ventura considerou que a proposta traz segurança para quem vende animais para pesquisa. “Não estamos falando de todos os animais, não estamos falando de cães e gatos, estamos falando de alguns animais que são importantes para a pesquisa, que são importantes para que possamos produzir, vender e principalmente manter muitas espécies que são em risco de extinção. O projeto caminha no sentido de dar essa segurança, ter esse banco de dados e certificar quem vende animais.”
Reportagem – Eduardo Piovesan e Antonio Vital
Edição – Georgia Moraes
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