28/08/2024 – 21h49
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Texto aprovado substitui deputado Vinicius Carvalho
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de lei que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e grupos de proteção mútua de bens. O assunto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18 foi aprovado com texto formatado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
De acordo com o projeto, considera-se operação de proteção patrimonial mútua aquela que visa garantir o patrimônio de um grupo de pessoas contra riscos pré-determinados, com custos repartidos entre os participantes por meio de rateio.
Esse método é muito utilizado por taxistas que se unem para segurar seus carros sem precisar recorrer às seguradoras tradicionais.
Esses grupos contratam administradores para administrar o dinheiro arrecadado dos participantes e proceder ao pagamento das garantias cobertas. A administradora não poderá conceder aos participantes do grupo vantagens especiais que impliquem isenção ou redução da contribuição para repartição mútua de despesas.
Na hipótese de desligamento do grupo de proteção mútua patrimonial, o participante não será responsável pelos rateios decorrentes de cálculos posteriores ao término do seu contrato de participação.
Quando a compensação for paga pelo grupo de proteção mútua, este grupo manterá os direitos e ações que o participante teria o direito de exigir do autor do dano.
Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer normas que garantam a solidez, a liquidez e o regular funcionamento desses grupos em níveis compatíveis e proporcionais aos riscos das operações.
Em relação aos administradores, a atuação de cada grupo terá total independência patrimonial em relação aos seus bens e aos dos demais grupos.
Processo administrativo
Relativamente ao processo administrativo de todas as companhias de seguros (correntes, cooperativas ou de protecção mútua), o substituir prevê a sua iniciação com base em indícios de violação da norma legal (Decreto-Lei 73/66) ou de normas regulamentares. Atualmente, o processo deve ser baseado no auto de infração, representação ou reclamação que comprove fatos irregulares.
O texto permite que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) deixe de abrir processos administrativos ou os suspenda a qualquer momento antes da decisão de primeira instância, caso o investigado assine um termo de compromisso.
Para tanto, o fiscalizado deverá cessar a prática de irregularidades e seus efeitos nocivos; corrigir essas ações e compensar as perdas; e cumprir as demais condições do prazo, além de pagar uma contribuição monetária. A Susep decidirá sobre a assinatura do termo de compromisso por meio de seu colegiado.
Durante o prazo, o processo administrativo será arquivado e os prazos de prescrição serão suspensos. Caso haja descumprimento, outro processo será iniciado para dar continuidade à apuração das infrações e aplicação de sanções.
O termo de compromisso não significará confissão de fato nem reconhecimento da ilegalidade da conduta analisada, mas será considerado medida executiva extrajudicial e seu cumprimento gerará efeitos exclusivamente no âmbito de atuação da Susep.
Observados os princípios da finalidade, da razoabilidade e da eficiência, a Susep não poderá instaurar processos administrativos sancionatórios se o dano ao bem jurídico protegido for considerado baixo, com a adoção de medidas de fiscalização que julgar mais eficazes.
Relatório – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub
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